De quem é a responsabilidade para ligar a água e a luz no contrato de aluguel?
Estou alugando um imóvel e ao receber o contrato, consta a informação de que cabe ao locatário o ligamento dos serviços de água e luz. Pergunto: este procedimento não deveria ser realizado antes pela imobiliária para viabilizar o contrato de aluguel? É possível solicitar que a imobiliária providencie tais condições antes de assinarmos o contrato, considerando que o locador deve entregar o imóvel para locação, em perfeitas condições de uso?
Fico no aguardo e obrigada
O locador tem a obrigação de entregar o imóvel com a estrutura capaz de receber a ligação dos serviços em questão. Em outras palavras, deve entregar o imóvel com o padrão de luz e o hidrômetro em condições de receber os serviços.
Quanto à solicitação de fornecimento ("ligação"), pode ser a obrigação contratualmente atribuída ao locatário (inquilino), até mesmo porque os contratos de fornecimento de água e de energia elétrica são firmados entre as companhias de água e luz e a pessoa que se beneficia do consumo.
O que o locador quer, a meu ver, e de modo acertado, é que as contas de água e de luz fiquem em nome do inquilino, porque se futuramente ele (inquilino) não pagar, a cobrança não pode ser feita contra ele (locador).