De quem é a responsabilidade para ligar a água e a luz no contrato de aluguel?

Há 11 anos ·
Link
· Editado

Estou alugando um imóvel e ao receber o contrato, consta a informação de que cabe ao locatário o ligamento dos serviços de água e luz. Pergunto: este procedimento não deveria ser realizado antes pela imobiliária para viabilizar o contrato de aluguel? É possível solicitar que a imobiliária providencie tais condições antes de assinarmos o contrato, considerando que o locador deve entregar o imóvel para locação, em perfeitas condições de uso?
Fico no aguardo e obrigada

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O locador tem a obrigação de entregar o imóvel com a estrutura capaz de receber a ligação dos serviços em questão. Em outras palavras, deve entregar o imóvel com o padrão de luz e o hidrômetro em condições de receber os serviços.

Quanto à solicitação de fornecimento ("ligação"), pode ser a obrigação contratualmente atribuída ao locatário (inquilino), até mesmo porque os contratos de fornecimento de água e de energia elétrica são firmados entre as companhias de água e luz e a pessoa que se beneficia do consumo.

O que o locador quer, a meu ver, e de modo acertado, é que as contas de água e de luz fiquem em nome do inquilino, porque se futuramente ele (inquilino) não pagar, a cobrança não pode ser feita contra ele (locador).

Kátia Tsuruda Toledo
Há 10 anos ·
Link

A imobiliária,pode pedir o ramal de água e relogio de energiea em nome do inquilino?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos