Minha mãe tem uma casa que está em inventário, ela tem mais 2 filhos, mas quer deixar a casa só pra mim.

Há 11 anos ·
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Minha mãe é viva, ela mora numa casa que era da minha avó, que está em inventário, além de mim ela tem mais 2 filhos, porém eles nem querem saber dela. Ela quer deixar a casa só pra mim, sem que eles tenham direito, já que sou eu que sustento a casa e ela. Um amigo dela disse que ela pode ir perante ao Juiz e vender a casa pra mim mesmo estando em inventário, fazendo isso eu passo a ter todos os poderes e no final do inventário a casa fica em meu nome, já que assinarei os recibos de compra e venda da parte que cabe a ela do inventário. Isso pode ser feito? Meus irmãos poderão questionar no futuro? Isso é legal perante a lei?

10 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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· Editado

O direito à herança é pessoal e patrimonial e são repartidos aos sucessores do morto, assim se chamam de sucessão legítima, que difere da sucessão testamentária, sendo aquela mais comum e com partes iguais....não pode haver discriminação na partilha por parte do espólio, que é responsável pelos atos do morto até a abertura da sucessão; a partir daí assumem os sucessores e o cônjuge sobrevivente dos atos civis e tributários,sendo responsável pelo inventário como um todo o inventariante nomeado pelo juiz e responde aquele por atos ilicitos, simulação, dolo e má-fé ocorrentes durante a tramitação do inventário....podendo o fiscus rever o ato judicial no prazo de 5 anos quanto ao correto recolhimento do tributo causa mortis.A herança só se regulariza pela partilha dos bens, ao final do inventário, onde cada herdeiro ou sucessor recebe as suas cotas e só depois disso cada um é dono do seu quinhão, podendo já declarar ao fisco todo ano, fazendo o que quiserem com os bens recebidos da herança....mas sem inventário nada se regulariza, os bens ficam no nome do falecido...ninguém é dono, só são possuidores, sem documento de titularidade da herança, tanto que o inventário é um instrumento de informação à sociedade, à família do morto, aos credores do morto, ao estado e ao poder público de que a massa patrimonial foi assim dividida e seu dono original se extingue, que foi o de cujus ou o morto ou espólio do Senhor fulano de tal....Abs.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mesmo a minha mãe sendo viva, ela não pode passar a parte da futura herança dela pra mim, através de documentos de compra e venda?

GLC
Há 11 anos ·
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Ela só pode vender a parte dela 50%, contudo nessa venda é preciso que os outros filhos deem o consentimento.

João Fábio Campos
Há 11 anos ·
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Prezado Anderson, Da forma em que está tentando fazer, na prática forense, é tido como simulação.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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· Editado

A herança é inegociável em vida....o fato gerador do ITCMD é a morte do titular da herança, portanto só a partir do óbito que se faz o inventário e a partilha aos sucessores do falecido...que podem renunciar à herança a outros có-herdeiros, mas paga o imposto inter vivos, além do causa mortis, porém se a transferência na renúncia não for gratuita....SMJ.

Abs. Orlando([email protected]).

henrique correa
Há 11 anos ·
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Bom Dia, Orlando.....muito bom suas explicações, mas tenho umas dúvidas:

Precisarei fazer o inventário da minha casa.
Ex, minha vó e meu vô, já falecidos, deixaram uma casa para minha mãe e p minha tia como usufruto. Porém minha tia morreu antes da minha vó morrer e deixou uma filha. Essa filha dela tem direito no inventário ou somente o herdeiro direto e que ainda permanece vivo, que seria minha mãe??

Será q poderiam me responder.... Fico grato desde já!!

Att Henrique

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Já respondi a esta questão em outro segmento...

Laura Fran
Advertido
Há 11 anos ·
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Dr.,Orlando em uma união estável.. comunhao parcial de bens..todos os bens adquiridos na constancia do casamento sao de ambos os conviventes certo? e o salário de um deles.. parte desse salário colocado em poupança.. em uma separação o convivente teria direito a metade dessa poupança feita somente por um dos conviventes?

muito obrigada

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Com certeza, todo dinheiro poupado durante a convivência é 50% para cada. Certamente, um dos conviventes só conseguiu economizar devido a colaboração do outro!!

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Cláudia, Respondendo a cada indagação, a primeira SIM...a segunda também SIM, porém se deve indagar ainda se a poupança foi aberta antes da união, se foi, não teria direito o outro companheiro em toda a poupança,na minha opinião, se a poupança continuou com aplicações a partir da união, teria direito o outro a 50% dessas aplicações durante a união....há lei pre-existente de que os bens antes da união, pertencentes a um dos cônjuges não se comunicam entre estes..., assim como a doação, legado, testamento etc.

Abs.

Orlando, ([email protected]).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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