Fui detido no art 306
Policial Militar o veiculo do meu irmão no qual sua esposa conduzia, no que eu desci do carro alterado, o policial me acusou de está dirigindo o veiculo, chamou o BPTRAN e me conduziu a delegacia de plantão, fui detido no artigo 306, paguei fiança de 1.000,00 e fui liberado, assinei o recibo da fiança e termo. Porem em momento nenhum fui convidado a fazer o Bafômetro ou exame de sangue, minha cunhada foi ouvida e informou que era a condutora do veiculo inclusive o carro é do esposo dela (Meu irmao) que também estava no carro, gostaria de saber como devo proceder o caso, entrar com alguma ação, esperar o julgamento, alguem pode me auxiliar ? pois nunca tive nenhum problema com justiça e sou muito leigo nesse assunto, agradeço a ajuda de todos.
Andei lendo um pouco, artigo 306 requer prova, Bafómetro ou Exame de sangue, para provar que o condutor possui os 6 decigramas de alcool no sangue, porem não foi pedido em momento nenhum esse exame ou p soprar o bafómetro, e na multa junto ao detran está "Art. 165 Limite Regulamentado:0.00 Mg/l Medição realizada:0.00 Mg/l Valor Considerado:0.00 Mg/l Equipamento:ETILOMETRO" que não cabe a detenção do condutor muito menos estipulação de fiança! o que devo fazer nesse caso