Boa tarde. Meu avô era dono de alguns imóveis, em vida fez escritura de doação para minha mãe e meu tio. Meu tio faleceu em 2009 e deixou testamento deixando sua parte para mim e minha sobrinha menor filha da minha irmã. Ao mexer nos documentos descobri que os imóveis (2 apartamentos e uma loja) estão registradas no RGI em nome do meu avô e por isso a imobiliária declara os aluguéis no espólio dele. Juridicamente a propriedade do imóvel é de quem? E a responsabilidade pelo espólio? Nós como herdeiras temos como registrar a parte do meu tio no nome dele com essa escritura e depois dar entrada no inventário? Estou muito confusa pois não sabia que a situação era tão complexa...se alguém puder me dar uma luz agradeço imensamente.

Aline.

PS:Pesquisei e vi que gastaremos muito dinheiro no inventário que tem que ser judicial por envolver testamento e por isso ainda não pudemos abrir, mas ando tão preocupada que já até pensei em abrir mão da minha parte, minha mãe não quer saber de nada por ela basta ela receber os aluguéis.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 09 de novembro de 2014, 18h10min

    Dono de imóveis...tem que ter seu registro no RGI como proprietário/dono; aliás tudo relacionado com este imóvel há que constar anotado no cartório de imóveis.Se houve doação ou testamento, penhora, hipoteca, vendedor anterior, atual dono,servidão e outros fatos vinculantes ao bem imóvel têm que haver o devido registro ou anotação....Então, somente o dono pode transferir,doar, testar, reaver, vender, anuir a cessão, usufruir, servir etc.A doação implica respeito à legítima, direitos dos herdeiros ou cônjuge...o doador só pode fazê-lo da herança até 50% da parte que lhe confere, não pode testar ou doar 100% porque a metade dos bens ou da herança é dos herdeiros legítimos(legítima)...quaisquer antecipações da herança a herdeiros voltam em colação(devolução) para que a partilha seja feita de forma a não privilegiar nenhum sucessor/herdeiro....No inventário, enquanto o espólio(massa patrimonial) não se desfizer pela partilha, a propriedade ainda é do falecido, na figura do próprio espólio e os herdeiros apenas são possuidores, ninguém é dono antes do formal de partilha, após o quê, cada um recebe o seu quinhão e passa a declarar na sua declaração de bens a sua cota....Se não fizer o inventário, só haverá brigas e conflitos pois esta é a forma de tornar público o ato e de participar o evento aos credores, à família e ao Poder Público.

    Abraços,
    ([email protected]).

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    H

    henrique correa Terça, 18 de novembro de 2014, 1h22min

    Bom Dia, Orlando.....muito bom suas explicações, mas tenho umas dúvidas:

    Precisarei fazer o inventário da minha casa.
    Ex, minha vó e meu vô, já falecidos, deixaram uma casa para minha mãe e p minha tia como usufruto. Porém minha tia morreu antes da minha vó morrer e deixou uma filha. Essa filha dela tem
    direito no inventário ou somente o herdeiro direto e que ainda permanece vivo, que
    seria minha mãe??

    Será q poderiam me responder....
    Fico grato desde já!!

    Att
    Henrique

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