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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 05 de abril de 2015, 12h00min Editado

    JESSICA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível alterar prenome de transexual (por ex: Paulo para Paula e vice versa) no registro de nascimento de demais documentos. Haverá necessidade de comprovar a transexualidade através de laudo médico e laudo psicológico.

    Para alterar o prenome de transexual no registro de nascimento não é necessário cirurgia de mudança de sexo. Esta cirurgia somente é necessária para mudança de gênero no registro de nascimento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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