Sou inquilina de um apartamento ao qual entrou para venda, a data do vencimento do aluguel é todo dia 1° o contratante veio até mim dia 22/10 me informar sobre a venda e q eu teria de sair do apartamento para a venda, porém agora ele não quer devolver os 3 meses de caução que eu paguei no ato do contrato alegando que eu teria de pedir com 30 dias de antecedência e que eu só posso usar esse caução em beneficio do aluguel, isso é, agora eu posso ficar mais 3 meses lá sem pagar, porém já aluguei uma nova casa, quais são os meus direitos sobre este caução?

Respostas

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    Andrey Fortes

    Andrey Fortes Segunda, 10 de novembro de 2014, 10h56min

    Quem está quebrando o contrato é ele. Deve devolver o caução e ainda pagar multa por rescisão.
    Quando se coloca um imóvel para venda, o inquilino tem preferência, em Lei, na oferta. Aposto que ele nem te procurou para isso! E se, ainda não tem comprador, você não tem obrigação de sair.

    E lembre-se, o caução deve ser depositado em conta conjunta entre o locador e locatário. Ele fez isso?

    Pelo visto esse locador esta todo errado.

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    Andrey Fortes

    Andrey Fortes Segunda, 10 de novembro de 2014, 10h57min

    Sobre o caução depositado em conta decai juros, que também deve ser repassado.

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