PF AJUDEM! Empregada doméstica sem registro há 15 anos - patrão quer aposentá-la...como fazer?
A pessoa tem uma empregada doméstica há mais de 15 anos, sem registro (diz que foi a empregada que pediu para não registrar, pra não ter desconto e ganhar mais). Esta empregada nunca foi registrada em nenhum outro emprego que teve na vida. Empregador contribuiu para o INSS aproximadamente 1 ano, pela empregada, depois parou. Aí esta empregada está idosa, não tem como se aposentar. O empregador quer recolher as contribuicoes retroativas, todas, mas foi informado que nem assim a empregada consegue se aposentar. E a lei está mais rígida agora para casos assim...como fazer para conseguir que esta pessoa se aposente, e que não haja problemas futuros para o empregador? Um acordo judicial?
Através de uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício relativo aos quinze anos que a empregada doméstica trabalha para o patrâo mais a condenação em recolhimento das contribuições previdenciárias por todo o período trabalhado seria uma boa solução para o assunto. No entanto, para se aposentar, além de reconhecimento de vínculo empregatício por mais de 15 (quinze) anos e recolhimento das contribuições devidas ao INSS, a empregada deverá ter a idade de 60 (sessenta) anos ou mais. No mais, procure um advogado trabalhista/previdenciário para lhe dar orientação e assistência jurídica. Walter Gandi Delogo.
Walter, muito obrigada por responder! Tenho acompanhado seus auxilios aqui no jus nesta área e vejo que entende muito do assunto. Por favor, você poderia me esclarecer mais estas dúvidas?
1.O empregado e o patrão podem entrar juntos com essa ação? Ou pode o patrão, sozinho mesmo? Temos medo de que o empregado se vire contra o patrão, se entrar sozinho... 2.Estou preocupada porque que agora existe aquela multa, cujo valor varia, para casos de empregados domésticos sem registro...entrando com a ação a multa é inevitável? 3. O FGTS, na ação, será calculado considerando só o período posterior à data em que se tornou obrigatório para os domésticos, né?
Agradeço desde já a atenção!
A ação deve ser proposta pelo empregado, eis que este é o titular da reclamatória trabalhista por falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS e falta de recolhimentos de contribuições para a Previdência Social. Não há que se falar em multa por falta de registro de empregado doméstico, uma vez que em tal relação contratual o patrão não está obrigado a manter Livro ou Ficha de Registgro de Empregados. Deve apenas inscrever o empregado na Previdência Social, efetuar os recolhimentos devidos e elaborar recibos e/ou folha de pagamento de salários, 13º. salário e férias do mesmo. Ao que parece, a empregada já é inscrita como segurada no INSS, porquanto, segundo consta do relato, a mesma já contribuiu para o sistema por um ano. Deverá haver um prévio entendimento com a empregada para que a mesma ingresse na Justiça com a reclamação trabalhista, em cujo processo, após ouvidas testemunhas para comprovação da prestação de serviços no período reivindicado, deverá haver a proposta de acordo para lançamento do período contratual na CTPS e recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Os recolhimentos do FGTS só se tornarão devidos a partir da última alteração na legislação do empregado doméstico que determinou a inclusão de tal direito na relação contratual da categoria.