A pessoa tem uma empregada doméstica há mais de 15 anos, sem registro (diz que foi a empregada que pediu para não registrar, pra não ter desconto e ganhar mais). Esta empregada nunca foi registrada em nenhum outro emprego que teve na vida. Empregador contribuiu para o INSS aproximadamente 1 ano, pela empregada, depois parou. Aí esta empregada está idosa, não tem como se aposentar. O empregador quer recolher as contribuicoes retroativas, todas, mas foi informado que nem assim a empregada consegue se aposentar. E a lei está mais rígida agora para casos assim...como fazer para conseguir que esta pessoa se aposente, e que não haja problemas futuros para o empregador? Um acordo judicial?

Respostas

6

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 10 de novembro de 2014, 17h28min

    Através de uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício relativo aos quinze anos que a empregada doméstica trabalha para o patrâo mais a condenação em recolhimento das contribuições previdenciárias por todo o período trabalhado seria uma boa solução para o assunto.
    No entanto, para se aposentar, além de reconhecimento de vínculo empregatício por mais de 15 (quinze) anos e recolhimento das contribuições devidas ao INSS, a empregada deverá ter a idade de 60 (sessenta) anos ou mais.
    No mais, procure um advogado trabalhista/previdenciário para lhe dar orientação e assistência jurídica.
    Walter Gandi Delogo.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 10 de novembro de 2014, 17h59min Editado

    Walter, muito obrigada por responder!
    Tenho acompanhado seus auxilios aqui no jus nesta área e vejo que entende muito do assunto.
    Por favor, você poderia me esclarecer mais estas dúvidas?

    1.O empregado e o patrão podem entrar juntos com essa ação? Ou pode o patrão, sozinho mesmo?
    Temos medo de que o empregado se vire contra o patrão, se entrar sozinho...
    2.Estou preocupada porque que agora existe aquela multa, cujo valor varia, para casos de empregados domésticos sem registro...entrando com a ação a multa é inevitável?
    3. O FGTS, na ação, será calculado considerando só o período posterior à data em que se tornou obrigatório para os domésticos, né?

    Agradeço desde já a atenção!

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 11 de novembro de 2014, 10h00min

    A ação deve ser proposta pelo empregado, eis que este é o titular da reclamatória trabalhista por falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS e falta de recolhimentos de contribuições para a Previdência Social.
    Não há que se falar em multa por falta de registro de empregado doméstico, uma vez que em tal relação contratual o patrão não está obrigado a manter Livro ou Ficha de Registgro de Empregados. Deve apenas inscrever o empregado na Previdência Social, efetuar os recolhimentos devidos e elaborar recibos e/ou folha de pagamento de salários, 13º. salário e férias do mesmo.
    Ao que parece, a empregada já é inscrita como segurada no INSS, porquanto, segundo consta do relato, a mesma já contribuiu para o sistema por um ano.
    Deverá haver um prévio entendimento com a empregada para que a mesma ingresse na Justiça com a reclamação trabalhista, em cujo processo, após ouvidas testemunhas para comprovação da prestação de serviços no período reivindicado, deverá haver a proposta de acordo para lançamento do período contratual na CTPS e recolhimento das contribuições devidas ao INSS.
    Os recolhimentos do FGTS só se tornarão devidos a partir da última alteração na legislação do empregado doméstico que determinou a inclusão de tal direito na relação contratual da categoria.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 10h32min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos, são de grande valia para mim!

    Mas não há uma multa que começou a ser cobrada em 2013, que será aplicada contra o empregador doméstico que não registra o contrato na CTPS do empregado doméstico?
    Vi isso no jornal esses dias!!!

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 11 de novembro de 2014, 17h23min

    A Emenda Constitucional nº. 72/013 que cuida de direitos do empregado doméstico, ainda não foi regulamentada. Assim sendo, não há necessidade de pagamento de multa decorrente de contrato de trabalho de doméstico lançado em sua CTPS com data de admissão anterior à referida Emenda.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 18h48min Editado

    Muito obrigada, Walter! UM abraço

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.