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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 11 de novembro de 2014, 10h15min

    Em se tratando de ex-combante já aposentado pela Previdência Social (benefício da espécie 43), os filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, terão direito à pensão previdenciária, que deverá ser requerida junto ao INSS.
    Deverá ser também verificado junto à arma em que o ex-combante serviu (Exército, Marinha ou Aeronáutica), se o mesmo recebia aposentadoria junto a tais órgãos, e se os seus dependentes têm direito a pensão pela morte do mesmo junto às Forças Armadas.
    Quem mais pode lhes prestar orientação nesse sentido é a Associação dos ex-combatentes de sua cidade.

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