regime de comunhão
Sou casada há 10 anos, comunhão parcial, tenho uma casa advinda de adiantamento de herança, e nós temos um filho de menor. meus pais estão dividindo os bens entre os filhos em vida, mas eles preferiram escriturar direto no nome de cada um, ou seja eu seria a compradora da minha parte, sendo assim tenho consciência de que meu esposo terá direito a metade da minha"herança". Gostaria de saber se posso "com o consentimento do meu esposo' alterar o nosso regime de comunhão, se é oneroso e o tempo de demora, normalmente?