Sou casada há 10 anos, comunhão parcial, tenho uma casa advinda de adiantamento de herança, e nós temos um filho de menor. meus pais estão dividindo os bens entre os filhos em vida, mas eles preferiram escriturar direto no nome de cada um, ou seja eu seria a compradora da minha parte, sendo assim tenho consciência de que meu esposo terá direito a metade da minha"herança". Gostaria de saber se posso "com o consentimento do meu esposo' alterar o nosso regime de comunhão, se é oneroso e o tempo de demora, normalmente?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 25 de novembro de 2014, 11h23min

    Para alterar o regime de bens é necessário entrar na justiça, através de advogado particular ou Defensor Público gratuito. Se autorizada pela justiça, a mudança de regime só será validade após a sentença do juiz.

    E seus pais podem transmitir para seu nome, parte dos bens deles, através de escritura de doação, excluindo seu marido. Se a transmissão for através de escritura de compra e venda, seu marido terá direito a metade.

    Procure o Cartório de Notas/Tabelião mais próximo e esclareça suas dúvidas sobre escritura de doação.

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