Boa tarde,

Movi uma ação contra uma empresa de telefonia pedindo danos morais por má prestação de serviço e cobranças indevidas. Na audiência de conciliação foi realizado acordo, determinando o pagamento de quantia em dinheiro e cancelamento de todos os débitos referente a linha telefônica em questão. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, a empresa efetuou o pagamento e juntou aos autos documentos informando o cancelamento do vinculo. Ocorre que, dois meses após arquivamento do processo, a referida empresa voltou a fazer cobranças, enviando faturas para pagamento.

Diante disto surgiu uma duvida. Devo requerer o desarquivamento dos autos para pedir o pagamento da multa por descumprimento do acordo, ou devo mover nova ação pedindo a multa, a restituição em dobro e danos morais?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 10 de novembro de 2014, 17h05min

    Você deverá promover o que juridicamente se chama "Execução de Sentença", juntando aos autos do processo cópias das cobranças efetuadas após o acordo, relativas a faturas para pagamento. Deverá ser solicitada a indenização relativa à multa estipulada no acordo. Não cabe o pedido de devolução em dobro de quantias relativas às cobranças posteriores ao acordo, se ainda não foram pagas, as quais, no entanto, devem ser canceladas.. Os danos morais, se também não foram objeto do acordo, deverão ser cobrados através de outra ação ou processo.
    Walter Gandi Delogo.

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    F

    fm07 Sexta, 14 de novembro de 2014, 11h22min

    Obrigado pela resposta, Dr. Walter.

    Gostaria de saber se mesmo após dois meses do arquivamento do processo ainda será possível promover a execução.

    E em caso de propositura de nova ação, é possível requerer a multa pelo descumprimento do acordo?

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