Descumprimento de acordo (Juizado Especial do Consumidor)
Boa tarde,
Movi uma ação contra uma empresa de telefonia pedindo danos morais por má prestação de serviço e cobranças indevidas. Na audiência de conciliação foi realizado acordo, determinando o pagamento de quantia em dinheiro e cancelamento de todos os débitos referente a linha telefônica em questão. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, a empresa efetuou o pagamento e juntou aos autos documentos informando o cancelamento do vinculo. Ocorre que, dois meses após arquivamento do processo, a referida empresa voltou a fazer cobranças, enviando faturas para pagamento.
Diante disto surgiu uma duvida. Devo requerer o desarquivamento dos autos para pedir o pagamento da multa por descumprimento do acordo, ou devo mover nova ação pedindo a multa, a restituição em dobro e danos morais?
Você deverá promover o que juridicamente se chama "Execução de Sentença", juntando aos autos do processo cópias das cobranças efetuadas após o acordo, relativas a faturas para pagamento. Deverá ser solicitada a indenização relativa à multa estipulada no acordo. Não cabe o pedido de devolução em dobro de quantias relativas às cobranças posteriores ao acordo, se ainda não foram pagas, as quais, no entanto, devem ser canceladas.. Os danos morais, se também não foram objeto do acordo, deverão ser cobrados através de outra ação ou processo. Walter Gandi Delogo.