Boa noite,

Possuímos uma dívida com a Receita Federal que está no valor aproximado, com juros e multas, de R$ 40.000,00. Recebemos intimação para quitá-la em 5 dias. Claro que não temos a menor condição de estar fazendo esse pagamento no momento. A empresa é LTDA, lucro presumido, não optante pelo simples nacional. Minhas dúvidas: 1. Sobre a forma que podemos estar negociando essa dívida neste curto prazo, visto que o Refis da Crise foi aprovado, mas ainda não publicado no Diário Oficial da União. 2. Se a justiça poderá executar todos os sócios da empresa ou somente o responsável pela mesma, detentor de 99% das ações? 3. Se a justiça poderá executar bens ou capital dos sócios, neste primeiro instante?

Desde já agradeço pela atenção;

Israel

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 13 de novembro de 2014, 14h51min Editado

    O seu caso já deve ser um processo de execução fiscal em andamento....se durou até agora sem maiores problemas, não custa nada esperar o REFIS....A EXECUÇÃO tem uma ordem, primeiro o patrimônio da PJ; se insuficiente este, passam-se ao patrimônio dos sócios ou proprietários da PJ, NAS PROPORÇÕES DO CONTRATO.....OS CABEÇAS PENSANTES DA SOCIEDADE SÃO OS SEUS ADMINISTRADORES, tudo vai depender de como fora tocada atividade econômica da PJ...SE HOUVER CONFUSÃO entre patrimônios de PF/PJ o fiscus desclassificaria a escrita contábil e arbitraria o valor a cobrar de impostos, sem falar que haveria também a despersonalização da PJ, MAS TUDO ISSO SE OCORRER DOLO OU MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS, DE CUJA RESPONSABILIDADE SE ATRIBUIRIA À ADMINISTRAÇÃO....coisas assim, como a dificuldade de endereço da empresa, de comunicação, de receber notificação do fiscus etc.Mas se nada disso ocorre e as coisas fluem normalmente sem a intenção dolosa de não pagar impostos, mas enfrenta as dificuldades normais e operacionais do negócio não haveria causa de nenhum desespero, a priori, daí o REFIS, cuja sigla traduz numa recuperação ou facilitação de quitar as obrigações para com o fiscus.Quando a empresa passa a não informar o seu domicílio, as correspondências não chegando ao destino e/ou encontrando as portas fechadas,redirecionam a execução a seus proprietários....Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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