http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2006/out/27/330.htm

27 de outubro de 2006 - 19:43
OAB-RJ cria ´lista negra´ de advogados

O cadastro pode impedir juízes, procuradores e promotores que cometerem ofensivas às prerrogativas da OAB de exercerem a advocacia depois de aposentados
Rodrigo Morais

RIO - Um cadastro criado pela seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pode impedir juízes, procuradores e promotores de exercerem a advocacia depois de aposentados. Recebido no meio jurídico com polêmica, o cadastro é uma espécie de "lista negra" e reunirá nomes daqueles que cometerem atitudes consideradas ofensivas às prerrogativas dos advogados.

Obstruir o acesso de advogados aos seus clientes ou a recintos da Justiça são exemplos de práticas que violam o Estatuto da Advocacia, criado por lei federal. Outro direito dos advogados é dirigir-se diretamente aos magistrados, ocasião em que o tratamento respeitoso deve ser observado. No entanto, as associações que representam procuradores da República e juízes federais consideram a iniciativa da OAB-RJ ilegal.

Com um nome pomposo, o Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia (Ceagin) começou a funcionar em setembro. Juízes, procuradores e promotores são proibidos por lei de atuarem como advogados e, por isso, tiram licença da OAB para assumirem os cargos. Ao deixarem a carreira pública, podem reativar sua inscrição na ordem. Quem entrar na lista, no entanto, perderá esse direito.

Critérios
"É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado", disse presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, ao Estado.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, porém, afirmou que o Ceagin é "manifestamente ilegal do ponto de vista jurídico" e "estabelece critérios discriminatórios sem sustentação no ordenamento jurídico". O presidente em exercício da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, também criticou a iniciativa. "Penso que isso não tem fundamento legal nem constitucional. Parece uma idéia de retaliação a alguém, uma forma de intimidação", disse.

Respostas

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    otto henrique miranda mattosinho Domingo, 29 de outubro de 2006, 10h57min

    Pessoalmente, sou contra qualquer tipo de cadastro que, por via oblíqua, aplique pena de caráter perpétuo, violando a Constituição Federal.
    Reconheço que outras instituições, como a Magistratura, a Procuradoria de Justiça, do Estado, Federal e Polícia já contam em suas respectivas instituições com bases de dados destinadas a discriminar certos candidatos que pretendem postular ingresso nas carreiras respectivas.
    Concluindo, embora seja contra, nada faria para contrapor à instituição desse cadastro dentro da OAB, ou dessa lista negra, enquanto não ficasse provado que todas as instituições não promovessem a inutilização de suas próprias listas negras. É o Princípio da Paridade de Armas, também de jaez constitucional. Ou tomamos posição política de que a "pena", de caráter administrativo, civil ou penal é suficiente para reprimir e prevenir o crime, ou devemos abolir totalmente a pena. Como aquele velho princípio que presume que a lei seja conhecida por todos!
    Chega de hipocrisia!

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    JPTN Domingo, 29 de outubro de 2006, 12h36min

    JMM, acho que a OAB deve se preocupar mais com os que estão a iniciar a carreira, que por sinal a maioria tornam-se péssimos profissionais despreparados pois os cursos jurídicos são péssimos, do que com os tarimbados, como juízes e procuradores.

    Quem ganha com o ingresso de juízes e procuradores aposentados ou não de advogarem á a sociedade que terão realmente profissionais qualificados.

    Voce é um bosta recalcado e esse seu lero lero de pessoa pobre de espírito que diz: Critérios"É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado", disse presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, ao Estado.

    Qual é o medo amiguinho? de não ser competente quanto os juízes e procuradores! Talves o medo reside na emigração de clientes para ESTAS PESSOAS MAIS QUE QUALIFICADAS.

    ESTA LITA É TOTALMENTE ILEGAL E IMORAL E MEDROSA.

    JMM, por gentileza procure um assunto melhor, leia um pouco mais e voce encontrará o que digo.

    Falar em assunto sério, voce já voto no lula ou no polvo?

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    ezio de oliveira rocha Terça, 27 de janeiro de 2009, 21h42min

    O que se observa em determinados julgamentos,são comportamentos indecorosos, juizes que se negam ouvir o réu,juizes que impedem advogados de apresentar suas teses,juizes que ignoram os princípios Constitucionais,juizes que não respeitam leis mas criam suas próprias leis,juízes que desconhecem seus limites, juízes que sistematicamente causam prejuízos irreparáveis aos menos favorecidos,juizes que encobertos pela capa preta maculam a justiça.Estes e apenas estes, devem sim constar de uma lista negra,entretanto os não corruptíveis deveriam constar de um livro de ouro da OAB e do JUDICIÁRIO.

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    ezio de oliveira rocha Quarta, 29 de abril de 2009, 18h47min

    Quando um juiz ultrapassa seus limites,ignora a Constituição Federal,oferece sentenças usando carimbo, caso do Tribunal da Barra da Tijuca onde juiza de primeira instância entra na sala de julgamento afirmando que cobrança de moradores de loteamento por associação só tem uma decisão, tem que pagar, pois ela juiza considera quem se nega ser associado está se enrriquecendo de forma ilícita. Juizes com esta conduta merecem mais que uma lista negra,merecem punição sistemática, mas alguns homens e mulheres que usam a capa preta e estão protegidos contra tudo e contra todos, estes e apenas estes maculam nosso judiciário.

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