Apos reabilitação do INSS e direito ao pecúlio?

Há 11 anos ·
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Fiz a reabilitação do INSS depois de ter sofrido um acidente de trabalho, recebi o auxilio especie (91) meu problema e coluna hernia de disco Cid m 54,5 e m 51.1. apos a reabilitação fui enviado ao trabalho para recolocação, eu trabalhava de pintor voltei como Auxilia administrativa sem alteração na carteira, na CTPS eu estou como pintor já a 7 meses. o INSS me negou o salario de 50% do meu beneficio mesmo me colocando restrições como; fica muito tempo em pé, subir e desce escada, fazer movimentos repetitivos e movimentos rotacionais com a coluna. hoje não tenho nenhuma profissão pois a mais de 10 anos de pintor não posso mais administração que eu estudei 2 anos não tenho experiencia mais 5 meses na empresa acaba minha instabilidade. e serei dispensado. como devo fazer para ter direito ao salario do pecúlio,e como devo faze com a empresa que não altero minha carteira. Obrigado desde já.

3 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Já que o INSS não lhe reconheceu o direito ao Auxílio-Acidente, no valor mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do dia do acidente, devidamente reajustado, e uma vez considerada a gravidade e sequelas deixadas pelo sinistro na forma relatada, você deve ingressar com uma ação acidentária contra o Instituto junto à Justiça Comum Estadual, devendo para tanto constituir um advogado para elaborar a petição inicial e acompanhar a ação em todos os seus trâmites legais. Faça isso antes de completar o período de um ano de estabilidade após a alta do acidente, previsto no Art. 118 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Walter Gandi Delogo.

Rene Barros
Há 11 anos ·
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FUI REABILITADO COM CERTIFICADO INSS DO MEU CARGO DE CONTRA MESTRE PARA ÁREA DE APOIO COM CID F31.6 TRANSTORNO BIPOLAR MEU SALARIO CAIU QUANDO RETORNEI AO TRABALHO NO RJ E ME TRANSFERIU PARA MACAÉ EM OUTRO MUNICÍPIO A REVELIA PREJUDICANDO O MEU ESTADO DE SAÚDE PSICOLÓGICO E TAMBÉM TENHO 4 HERNIA DISCO LOMBAR E DISCO E UMA CERVICAL ,O ART 267 DA CLT E ISSO

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Rene Barros> O seu caso deve ser tratado na Justiça do Trabalho, onde, se for o caso, deve ser pedida a nulidade da transferência e rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Se ficaram sequelas do acidente que diminuíram sua capacidade laborativa, impedindo o desempenho da mesma profissão que exercia antes do acidente mas não o de outra, poderá também ser proposta ação na Justiça Comum contra o INSS, visando a concessão do Auxílio-Acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-contribuição do dia do acidente.

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Há 8 anos
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