Fiz a reabilitação do INSS depois de ter sofrido um acidente de trabalho, recebi o auxilio especie (91) meu problema e coluna hernia de disco Cid m 54,5 e m 51.1. apos a reabilitação fui enviado ao trabalho para recolocação, eu trabalhava de pintor voltei como Auxilia administrativa sem alteração na carteira, na CTPS eu estou como pintor já a 7 meses. o INSS me negou o salario de 50% do meu beneficio mesmo me colocando restrições como; fica muito tempo em pé, subir e desce escada, fazer movimentos repetitivos e movimentos rotacionais com a coluna. hoje não tenho nenhuma profissão pois a mais de 10 anos de pintor não posso mais administração que eu estudei 2 anos não tenho experiencia mais 5 meses na empresa acaba minha instabilidade. e serei dispensado. como devo fazer para ter direito ao salario do pecúlio,e como devo faze com a empresa que não altero minha carteira. Obrigado desde já.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 11 de novembro de 2014, 17h00min

    Já que o INSS não lhe reconheceu o direito ao Auxílio-Acidente, no valor mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do dia do acidente, devidamente reajustado, e uma vez considerada a gravidade e sequelas deixadas pelo sinistro na forma relatada, você deve ingressar com uma ação acidentária contra o Instituto junto à Justiça Comum Estadual, devendo para tanto constituir um advogado para elaborar a petição inicial e acompanhar a ação em todos os seus trâmites legais.
    Faça isso antes de completar o período de um ano de estabilidade após a alta do acidente, previsto no Art. 118 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.
    Walter Gandi Delogo.

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    Rene Barros

    Rene Barros Sexta, 01 de maio de 2015, 1h02min

    FUI REABILITADO COM CERTIFICADO INSS DO MEU CARGO DE CONTRA MESTRE PARA ÁREA DE APOIO COM CID F31.6 TRANSTORNO BIPOLAR MEU SALARIO CAIU QUANDO RETORNEI AO TRABALHO NO RJ E ME TRANSFERIU PARA MACAÉ EM OUTRO MUNICÍPIO A REVELIA PREJUDICANDO O MEU ESTADO DE SAÚDE PSICOLÓGICO E TAMBÉM TENHO 4 HERNIA DISCO LOMBAR E DISCO E UMA CERVICAL ,O ART 267 DA CLT E ISSO

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 01 de maio de 2015, 20h22min

    Rene Barros>
    O seu caso deve ser tratado na Justiça do Trabalho, onde, se for o caso, deve ser pedida a nulidade da transferência e rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Se ficaram sequelas do acidente que diminuíram sua capacidade laborativa, impedindo o desempenho da mesma profissão que exercia antes do acidente mas não o de outra, poderá também ser proposta ação na Justiça Comum contra o INSS, visando a concessão do Auxílio-Acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-contribuição do dia do acidente.

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