sou funcionario publico estadual celetista e queria saber porque a insalubridade dos estatutarios(autarquicos) , sao maiores que os celetista? obs: ja que eles recebem a insalubridade calculada sobre dois salarios minimos e o celetista de um e o celetista nunca consegue o grau maximo. obrigado

Respostas

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    G

    Gabriel Quarta, 12 de novembro de 2014, 15h47min

    Porque o regime jurídico aplicável aos funcionários públicos celetistas é o da CLT, já o aplicável aos funcionários públicos estatutários é o regime jurídico próprio do ente.

    Talvez, eu disse talvez, possa ser deferido o adicional de insalubridade em 2 salários minimos com base no príncipio da isonomia. Isso porque o seu processo será julgado na própria justiça do trabalho, se fosse na justiça comum ai seria certeza de que não iriam lhe dar o direito.

    Provavelmente também havera alegação da Súmula Vinculante nº 37 do STF, mas como na justiça do trabalho eles procuram proteger o trabalhador pode ser que eles não deem bola para isso.

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    D

    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 16h29min

    e depende da avaliação do medico do trabalho que atestara o grau de insalubridade.

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