Caros colegas, sou novo na advocacia e gostaria de os senhores me ajudassem em uma questão.

Aqui em minha comarca os advogados podiam pleitear uma ação de execução de pensão alimentícia submetida ao mesmo tempo aos ritos dos arts. 732 e 733. Nesta ação existia a possibilidade do mandado de prisão pelo inadimplemento dos últimos três meses de pensão (no caso da não apresentação da justificativa ou de justificativa insuficiente) e discutia-se também os valores atrasados com a possibilidade de acordo entre as partes.

Entretanto semana passada o juiz desta vara que aceitava esta ação pelos dois ritos, passou para outra vara e uma nova juíza assumiu seu lugar e seus processos. Esta juíza não aceita a ação de execução de pensão alimentícia pelos dois ritos, ela é mais tradicional e, desta forma, deve-se entrar com uma ação pelo 732 e outra pelo 733.

Pleiteei recentemente nesta vara uma ação de execução pelos dois ritos (na época era o juiz antigo), entretanto após a mudança de magistrados a parte contraria (o executado) entrou com a justificativa demonstrando o pagamento dos últimos três meses e pedindo a extinção da ação, alegando que deveria correr somente pelo rito do 733 e não por ambos.

Não sei ao certo como agir agora. A juíza ainda não se pronunciou sobre a justificativa. Creio que terei que entrar posteriormente com a ação do rito 732 para executar as pensões atrasadas. Mas como explico isso para o cliente? Cobrei honorários de uma ação somente, não estava nos planos duas ações sobre as pensões atrasadas. Tenho medo do cliente me achar incompetente... como devo proceder?

Respostas

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    José Antônio Guimarães Fraga

    José Antônio Guimarães Fraga 104980/MG Quarta, 12 de novembro de 2014, 10h24min

    Prezado Colega,

    Na verdade pode e dever haver a dicotomia das ações pelos ritos dos artigos 732 e 733 do CPC na hipótese da dívida cobrada estar vencida há mais de 3 meses, pois na execução do rito do artigo 733 se pode cobrar apenas as 3 últimas vencidas e as que se vencerem no curso da ação.
    Desta forma sugiro que fale a verdade para seu cliente, explicando que vc tentou agilizar o andamento da causa, mas que devido a mudança de juiz será necessário propor nova ação.
    Fique tranquilo que no começo é assim mesmo. O jovem advogado deve ser destemido, humilde esforçado e, acima de tudo, honesto. Com estes atributos você vai longe! Boa sorte!

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 10h41min

    Muito obrigado Dr. Jose Antônio... pela sua opinião. Tenho achado esta questão tão complicada, pois tenho medo de ser taxado como incompetente pelo cliente. Tenho a impressão que quando explicamos as coisas aos clientes eles nunca entendem ou nunca acreditam no que falamos... mesmo se explicamos de forma simples para eles entenderem. Vou explicar e dizer a verdade para ele... espero que ele concorde que eu entre com esta ação pelo 732.

    Essas dificuldades da advocacia às vezes me fazem pensar em desistir... mas com certeza sigo e tenho sempre pra mim todos estres atributos que o Dr. mencionou.

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 10h44min

    Penso em não cobrar honorários por esta ação pelo 732... já que não foi combinada. Me sinto responsável por esta questão, apesar de que era pacificado aqui em minha comarca que poderíamos entrar com os dois ritos na mesma ação (inclusive existe jurisprudência favorável).

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