Como contar à um cliente que terei que entrar com outra ação?
Caros colegas, sou novo na advocacia e gostaria de os senhores me ajudassem em uma questão.
Aqui em minha comarca os advogados podiam pleitear uma ação de execução de pensão alimentícia submetida ao mesmo tempo aos ritos dos arts. 732 e 733. Nesta ação existia a possibilidade do mandado de prisão pelo inadimplemento dos últimos três meses de pensão (no caso da não apresentação da justificativa ou de justificativa insuficiente) e discutia-se também os valores atrasados com a possibilidade de acordo entre as partes.
Entretanto semana passada o juiz desta vara que aceitava esta ação pelos dois ritos, passou para outra vara e uma nova juíza assumiu seu lugar e seus processos. Esta juíza não aceita a ação de execução de pensão alimentícia pelos dois ritos, ela é mais tradicional e, desta forma, deve-se entrar com uma ação pelo 732 e outra pelo 733.
Pleiteei recentemente nesta vara uma ação de execução pelos dois ritos (na época era o juiz antigo), entretanto após a mudança de magistrados a parte contraria (o executado) entrou com a justificativa demonstrando o pagamento dos últimos três meses e pedindo a extinção da ação, alegando que deveria correr somente pelo rito do 733 e não por ambos.
Não sei ao certo como agir agora. A juíza ainda não se pronunciou sobre a justificativa. Creio que terei que entrar posteriormente com a ação do rito 732 para executar as pensões atrasadas. Mas como explico isso para o cliente? Cobrei honorários de uma ação somente, não estava nos planos duas ações sobre as pensões atrasadas. Tenho medo do cliente me achar incompetente... como devo proceder?