Uma senhora mora sozinha, de favor em um cômodo nos fundos da casa da filha,(não é na mesma casa) e não tem nenhuma fonte de renda, recebe apenas alimentação e medicamentos (que é de graça pelo SUS), mas a filha tem sua própria família (marido e filho) e na hora de preencher o requerimento do LOAS, por falta de atenção foi colocado a renda familiar da filha , e o processo foi indeferido por esse motivo. Gostaria de saber quanto tempo depois essa senhora pode entrar com um novo pedido, e dessa vez com a informação correta. Grata a quem puder responder!

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 13 de novembro de 2014, 9h58min

    Luana>
    Essa pessoa tem duas opções: a primeira é requerer administrativamente, após decorridos 30 (trinta) dias, que é o prazo para recurso, novo benefício da LOAS junto ao INSS, tendo o cuidado de não cometer os erros anteriores. E a outra opção é entrar com uma ação judicial contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal de sua cidade ou região, pleiteando o pagamento do benefício desde a data em que foi requerido, uma vez que houve equívoco quanto à forma de apuração da Renda Per Capita Familiar, que deve ser de valor inferior a 1/4 do salário-mínimo, condição que a interessada preenche pelo fato de morar sozinha, o que não foi considerado, uma vez que reside em um cômodo nos fundos de uma casa, cedido por sua filha, pelo que, erroneamente e por falta de informação, informou a renda da filha como integrante do grupo familiar.

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