atestado medico no aviso
estou com uma funcionario ela esta de aviso previo so que ela pegou um atestado medico de 10 dias com fuciona ela tem que trabalhas mais alguns dias para compensar o atestado ou nao.
O AFASTAMENTO, POR DOENÇA COMUM, POR MENOS DE 15 DIAS, DURANTE O AVISO PRÉVIO.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, por doença comum, o contrato de trabalho é interrompido. Ainda que isso possa parecer estranho, tecnicamente quer dizer que, nos primeiros quinze dias persistem todas as obrigações do empregador em relação ao contrato de trabalho, como pagamento de salários e recolhimento de FGTS do trabalhador. Apenas durante a concessão do benefício previdenciário pelo INSS, ou seja, a partir do 15º dia de afastamento, o contrato de trabalho é suspenso.
Só a partir desta suspensão, isto é, do 16º dia de afastamento, quando passa se dar a obrigação do INSS de fazer o pagamento do benefício previdenciário, é que as obrigações do patrão são suspensas, entre elas a de pagar salário e recolher INSS.
Assim, se durante o curso do aviso-prévio for concedido atestado de até 15 dias do contrato de trabalho, temos que o contrato de trabalho estará em plena vigência, estando apenas interrompido e não suspenso.
Neste quadro, a concessão do atestado não afeta o aviso, ele continua a fluir normalmente, com o que o patrão deve pagar os dias faltantes para seu o fim e comunicar o trabalhador da data do seu acerto.
Lembro que estamos falando de doença comum e não de doença do trabalho ou acidente de trabalho.