Se eu faço minhas 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira, as 4 horas que faço no sábado são horas extras. Correto. Porém a empresa em que trabalho trabalha com banco de horas e compenso durante a semana, quando possível. Minha dúvida é o seguinte: na compensação não deveria ter o acréscimo de 50% referente a hora extra, já que folgo horas normais? No caso se faço 4 horas extras não teria direito a 6 horas normais de folga? Se não é o caso onde ficam os 50% de hora extra do sábado?

Respostas

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    Soares e Santos Advogados

    Soares e Santos Advogados Quarta, 12 de novembro de 2014, 16h43min

    Você está descontando o horário para alimentação nessas 44 horas semanais que você citou?? Passe dados de horário e saída para que eu verifique. Algumas profissões não pode ter banco de horas para compesação qual é sua função? Para melhor orientação aguardo os dados.

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 19h03min

    Meu horário é das 07:40 ás 11:45 pela manhã e das 13:20 ás 18:00 à tarde. Minha função é auxiliar administrativo em um depósito de defensivos. Aproveitando gostaria de saber se no caso de trabalhar com defensivos alguns em si inflamáveis, tenho direito a insalubridade(qual o grau se houver) ou periculosidade?

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