oi boa tarde. tenho 27 anos e um filho de 7 anos que atualmente esta com avo paterna ha mais ou menos 3 ano,s optei em deixá-lo com a avo pois quando me mudei para campo grande ms não tinha trabalho e também não tinha uma pessoa de confiança para deixá-lo sou divorciada do pai dele que no momento esta mais uma vez preso, o acordo foi do pedro ficar com a avo ate que eu resolvesse a minha situação na cidade pois bem nesse período de 4 anos que estou em cg me casei novamente tenho minha casa e trabalho em casa como manicure, eu e meu esposo temos uma situação confortável e quero trazer meu filho de volta, mais quando disse isso a avo ela me disse que não iria devolve- lo pois estava com a aguarde definitiva do pedro, porem eu nunca fui intimada a nenhuma audiência de transferência de guarda, mesmo porque isso nunca me foi cogitado, uma vez eu assinei um papel onde lhe dava o direito de responder por mim na minha ausência em questões de saúde educação etc....mais ela afirma com todas as letras que o seu genro, que também e seu advogado fez um papel e levou para o juiz assinar onde foi feito a transferência de guarda sim, o pai do meu filho quando esta solto mora com a mãe ele não é uma boa influencia para meu filho, e este e um dos motivos pelo qual quero trazer meu filho o quanto antes para perto de mim, mais agora não sei o que fazer pois o seu genro disse que seu chegar la para pegar meu filho não e para me entregar, e é para chamar a policia para mim, quando me divorciei a guarda do pedro ficou comigo quero saber se posso chegar la e pegá-lo pois nunca autorizei nada no que refere a transferência de guarda ela muitas vezes me irritou com isso mais conhecendo os eu jamais aceitei. por favor me ajudem quero buscá-lo no final de Dezembro e preciso de uma orientação fico no aguardo da resposta obrigada

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h45min

    vc abandonou a criança e a avo conseguiu a guarda, não existe guarda definitiva pois a qualquer momento ela pode ser revestida, procure um advogado para da entrada no pedido da guarda ou visitas, lembrando que tem que ser na cidade que o menor reside.

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    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h54min

    nao entendi porque vc disse que eu o abandonei??

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    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h56min

    paea ser feito esse procedimento eu nao teria que ser intimada ??

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    Desconhecido Quinta, 13 de novembro de 2014, 22h16min

    Gisele vc deixou o seu filho com a avo por mais de 3 anos isso e abandono, nesse tempo vc foi visitar ele ou ele foi visitar vc, como vc foi embora a avo provavelmente deu entrada no pedido de guarda, se vc não deixou endereço, provavelmente vc foi intimada por edital e como não compareceu e foi julgado a revelia e avó ganhando aguarda unilateral, vc não pode ir lá e pegar a criança se fizer isso vai ser considerado sequestro e para conseguir reverter será um pouco mais difícil , procure um advogado para ele entrar com o pedido de visita. não tem essa que o pai não e boa influencia para a criança vc tinha que ter pensado nisso antes de deixar a criança por todos esses anos e agora quando bem lhe convém vc quer pegar ele de volta como se fosse um brinquedo velho que quando da saudade vc pega para brincar .

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