Caros colegas estudantes de Direito, sabendo que a Perempção é instituto exclusivamente processual, sendo uma sanção jurídica imposta ao titular da Ação Penal Privada(Querelante) devido as hipóteses previstas no artigo 60 do Código de Processo Penal, gostaria de saber se depois de perempta uma ação e assim extinta a punibilidade do querelado conforme o artigo 107 do Código Penal, o querelante pode propor nova Ação Penal em face do querelante abordando o mesmo tema?

Respostas

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    Flavio Eugenio Seixas Pinto Sexta, 05 de junho de 1998, 3h13min

    Sobre o mesmo tema ele pode.
    O que não pode é pelo mesmo fato, cabendo a exceção se esta ocorre.

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