Legitimidade do MP para cobrança de multa no CP
Com a alteração introduzida no art. 51 do Código Penal, a multa passou a ser considerada "dívida de valor" e sua execução, no caso de não pagamento pelo apenado, deverá ser feita com base na legislação que diz respeito à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. Em face disso, estabeleceu-se a celeuma sobre se o Ministério Público continua, ou não, com legitimidade para promover a execução da pena de multa. Desde logo, adiantamos nosso posicionamento pela continuação de sua legitimidade, pois o art. 164 da Lei das Execuções Penais não foi revogado.