Coisa julgada
Há
27 anos
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Resposta
Prezado Antônio Carlos,
A Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que a lei não atingirá a coisa julgada ( res judicata ), bem como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Portanto, a coisa julgada possui status de garantia constitucional, prevalecendo sua importância quando da sucessão de leis no tempo.
Atenciosamente,
Rodrigo Siqueira Cavalcante
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Há 11 anos