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    Rodrigo Siqueira Cavalcante Domingo, 01 de novembro de 1998, 2h27min

    Prezado Antônio Carlos,

    A Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que a lei não atingirá a coisa julgada ( res judicata ), bem como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

    Portanto, a coisa julgada possui status de garantia constitucional, prevalecendo sua importância quando da sucessão de leis no tempo.

    Atenciosamente,

    Rodrigo Siqueira Cavalcante

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