Coisa julgada
Execução penal - o que deve prevalecer : a "res judicata" ou a lei?
Execução penal - o que deve prevalecer : a "res judicata" ou a lei?
Prezado Antônio Carlos,
A Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que a lei não atingirá a coisa julgada ( res judicata ), bem como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Portanto, a coisa julgada possui status de garantia constitucional, prevalecendo sua importância quando da sucessão de leis no tempo.
Atenciosamente,
Rodrigo Siqueira Cavalcante