Coisa julgada

Há 27 anos ·
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Execução penal - o que deve prevalecer : a "res judicata" ou a lei?

1 Resposta
Rodrigo Siqueira Cavalcante
Advertido
Há 27 anos ·
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Prezado Antônio Carlos,

A Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que a lei não atingirá a coisa julgada ( res judicata ), bem como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Portanto, a coisa julgada possui status de garantia constitucional, prevalecendo sua importância quando da sucessão de leis no tempo.

Atenciosamente,

Rodrigo Siqueira Cavalcante

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Há 11 anos
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