No último dia 07/11/14, acompanhando o processo vi que saiu uma carta precatória com prazo para cumprimento de 30 dias. Ninguém comunicou nada, o desconto direto em folha foi assim também, sem escuta sem nada. E agora? O que fazer?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 14 de novembro de 2014, 15h44min

    Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro.

    A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

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    Desconhecido Domingo, 16 de novembro de 2014, 15h13min

    Certo. Mas nesse caso, o que faço? Fico esperando ou vou direto à Comarca de onde resido? Este prazo de 30 dias, contanto desde o dia 07/11 pode me prejudicar?

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