K.R.da S. D. se divorciou oficialmente da L.M.P. DOS S. no dia 30 de Maio de 2009, apesar de já estarem separados há mais de dois anos, porém, K. R. não tinha condições de pagar um advogado, por isso que se divorciaram pelo projeto Justiça Itinerante. Para facilitar o processo e também por não conhecer completamente seus direitos, ele declarou pagar 30 por cento sobre os vencimentos dele em conta poupança da divorciada, ele detinha melhores condições financeiras, pois além de não pagar aluguel por residir na casa da mãe, não havia constituído família. (Acontece que neste documento de divórcio, quem o digitou deixou em aberto, sem especificar se seria sobre a renda bruta ou líquida, apenas diz que deve ser descontado 30%) e também ficando acordado perante juiz a guarda dos filhos com a mãe e livre horário de visitas para o pai. Porém, isso não acontece, há sempre uma dificuldade ou uma negativa antes de K.R. ir vê-los. Desde o acordo feito pela justiça itinerante, houve mudanças financeiras, nova companheira, em união estável, paga aluguel, por residir em outro estado devido trabalho e estudos, mensalmente fora água e luz, dentre outros. Em contrapartida, a situação da mãe melhorou, uma vez que reside em casa própria e trabalha como promotora de vendas sênior. Em 2011, da L.M.P. DOS S moveu uma ação contra K.R. da S.D. mesmo ele sempre cumprindo o acordo do divórcio, pagando os valores da pensão alimentícia na conta da genitora, apenas com o intuito de desmoralizar o pai dos seus filhos, ela deu entrada com este processo contra ele. Pedimos apenas justiça e que ela também cumpra com a responsabilidade de sustentar os filhos, uma vez que ela pode. Solicitamos o desconto de 15% em cima dos vencimentos líquidos de K.R. da S.D. Também deseja que seja descontado do líquido o mais rápido possível, pois sendo do bruto está quase a metade do seu salário, pois há outros descontos, incluindo plano de saúde e odontológico para os filhos e manter contato/falar com os filhos, e também atualizado com relação a toda documentação dos mesmos. Desde Histórico Escolar, fotos a Cartão de Vacina.

Acreditamos que pelos direitos iguais, são responsáveis tanto o pai quanto a mãe, desde a educação moral e psicológica, até as despesas dos menores. Também tem o dever de arcar apenas com 50% por cento das despesas dos filhos (sendo condizentes com a realidade, respeitando a necessidade da criança e não caprichos da mãe) e ela como mãe também tem o mesmo dever. Coisa que não vem acontecendo há muito tempo. Quem vem pagando tudo é K.R. da S.D. Pois desta forma, esta porcentagem (15%) irá manter na média o que vinha pagando e poderá honrar com todos os seus compromissos, e não trabalhar duro, ficar longe dos filhos e parentes para somente bancar uma pensão. Obrigada mesmo de coração!

Respostas

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  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 14 de novembro de 2014, 15h27min

    Procurar um advogado e analisar se cabe o ingresso de ação revisional de alimentos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 16 de novembro de 2014, 15h06min

    Obrigada! Assim farei.

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