OLÁ DOUTORES E DOUTORAS! QUEM PUDER ME AJUDAR COM OPINIÃO EU AGRADEÇO MUITO! GOSTARIA DE SABER SE VALE A PENA RECORRER OU NÃO? POIS PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, O AUTOR SAI VENCEDOR DO MESMO JEITO.

Trata-se de um mandado de segurança com pedido de liminar para reintegração de candidato em um processo seletivo, pois o candidato fora eliminado por suposta falta de conduta ilibada. Obtivemos através da liminar a reintegração do candidato e o mesmo já está contratado pela Secretaria de Segurança como agente penitenciário há quase 5 meses. No prazo de prestar as informações, a Secretaria informou que a eliminação do candidato foi errônea por haver um caso de homonimia, ou seja, há uma pessoa com o mesmo nome e sobrenome com registros policiais. Diante disso, a Secretaria reparou o erro fazendo uma publicação dizendo que não há registros contra o candidato, portanto, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito por perda do objeto jurídico. O MP, com base nas informações da Secretaria , opinou pela extinção por perda do objeto jurídico também. O juiz, em sentença, acatou as alegações e denegou a segurança por perda do objeto jurídico. Na minha opinião, o juiz julgou mal, pois nos fatos do MS e nas provas pré-constituídas vínhamos alegando a inexistência de registros policiais e judiciais desde o início e agora vêm a Secretaria e o MP alegar a mesma coisa que alegamos, ou seja, eles também confirmaram a inexistência de registros e com isso o juiz deveria no máximo homologar o pedido ou conceder a segurança por reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC. Enfim, houve um reconhecimento do pedido e em razão disso a segurança deveria ser concedida. Mas mesmos assim, com a segurança denegada o pleito foi obtido com sucesso através da liminar, pois hoje o meu cliente está contratado e trabalhando. Se não fosse a liminar, a Secretaria jamais reconheceria o erro e ele estaria até hoje eliminado. "Perdemos, mas levamos!" Então, para reformar essa sentença através da apelação acho um pouco de vaidade, porque o objetivo foi alcançado. Mas também acho sacanagem não ter uma sentença de procedência, porque este processo me deu muito trabalho!

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de novembro de 2014, 15h36min

    Embargos de declaração na resolveria a questão?

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