Erro material da sentença e embargos de declaração
Em primeiras linhas gostaria de parabenizá-los pela ótima oportunidade de se debater temas jurídicos de relevância nacional, o qual, com certeza, nos traz maiores conhecimentos, bem como a oportunidade de saber a opinião dos renomados juristas que esta página acessam.
Sou advogado, e, aconteceu uma situação jurídica, com um Juiz do Trabalho do Estado de Goiás, pelo que passo-lhes o fato e gostaria de perguntar-lhes a opinião a respeito:
Em uma reclamatória trabalhista, o Reclamante solicitou determinada verba a título de Descontos Indevidos, no período de Janeiro/94 à Março/94.
O MM. Juiz, entendendo ser ilegal tais descontos, deferiu a devolução de tais valores, no entanto equivocou-se na expressão monetária e os valores na Sentença foram grafados como "REAIS" o que na verdade era "Cruzeiros Reais", o que nos dá diferenças com relação à correção e juros na liquidação.
De pronto, e, no período correto, entrei com "Embargos Declaratórios", pelo que o MM. Juiz, sequer apreciou tal pedido, dizendo que "ED não serve para corrigir erro material" e condenou a Reclamada por Litigância de Má fé".
Posteriormente, ainda, no transcurso do prazo recursal, recebi uma intimação do MM. Juiz, corrigindo tal equívoco, cujo nome dado á initimação foi "Termo de Correção".
Ora, então peticionei no sentido da exclusão da multa aplicada, pois, mesmo que de forma transversa foi dado provimento aos meus Embargos....
No mesmo prazo, protocolei o RO, dentro das formalidades legais, com depósito recursal e custas.
No entanto, além de manter a Multa por litigancia de má fé, o MM. Juiz denegou seguimento ao Recurso Ordinário, pois, no seu entendimento, a empresa deveria recolher o valor da multa aplicada para admissibilidade do recurso. Usando o disposto no art. 538/CPC e 769 da CLT.
Ora, agravei de pronto, haja vista que a multa aplicada é uma condenação, e, como tal somente seria devida em caso de confirmação do Juízo "ad quem".
Gostaria da opinião dos nobres colegas, no que se refere ao caso em questão.