Os exames pré-admissionais podem ser exigidos antes da nomeação? Um órgão federal convocou, por meio de documento publicado em seu site, alguns candidatos, obedecendo a ordem de classificação, para a realização de exames médicos pré-admissionais; isso antes de efetivar a nomeação dos mesmos, mediante publicação no DOU. O candidato está obrigado, caso queira ser servidor, a realizar os exames antes de ser nomeado? Na lei 8.112, no art. 14, versa-se sobre a inspeção médica como requisito para a posse; nada há, porém, sobre os exames que subsidiam essa inspeção.

Respostas

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  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 15 de novembro de 2014, 12h57min

    esta correto

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