Pode-se exigir exames médicos antes da nomeação para cargo efetivo?
Os exames pré-admissionais podem ser exigidos antes da nomeação? Um órgão federal convocou, por meio de documento publicado em seu site, alguns candidatos, obedecendo a ordem de classificação, para a realização de exames médicos pré-admissionais; isso antes de efetivar a nomeação dos mesmos, mediante publicação no DOU. O candidato está obrigado, caso queira ser servidor, a realizar os exames antes de ser nomeado? Na lei 8.112, no art. 14, versa-se sobre a inspeção médica como requisito para a posse; nada há, porém, sobre os exames que subsidiam essa inspeção.