Tendo o empregador formalizado acordo com empregado, de forma parcelada, e pactuado as partes a suspensão do requerimento de bloqueio de crédito em conta corrente, por tratar-se a Reclamada de empresa sólida, pode o Juiz, mesmo tendo homologado o acordo, manter a ordem de bloqueio de crédito, sob o pretexto de ficar o Juízo com garantia (em espécie) do efetivo cumprimento do acordo?

Respostas

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    Samuel Sábado, 01 de maio de 1999, 23h27min

    A questão de penhora de crédito em conta é uma das mais tormentosas na atualidade da execução trabalhista, a meu ver. Ainda que se argumente que a execução, no processo do Trabalho, opera-se "ex officio", no caso em tela, desde que o acordo tenha sido homologado e esteja sendo pago, não existe, por ora, execução, em última análise: isso por que a execução, como é cediço, acontece a partir do instante em que há inadimplemento (uma das condições da própria ação executiva). Parece-me que a decisão de homologar o acordo e determinar o bloqueio dos bens desafia ação de segurança.

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    SILVONEI SILVA Sexta, 04 de junho de 1999, 16h20min


    O acordo homologado é uma decisão judicial e, assim sendo, a ordem anterior de bloqueio está desfeita por conveniência das partes, não podendo o Magistrado mantê-la. Claro que se qualquer das parcelas não forem cumpridas nos prazos determinados poderá o Juiz determinar o bloqueio ou seja, não é a manutenção da ordem de bloqueio anterior é uma ordem nova para determinar o cumprimento de um acordo em que o reclamado tenha sido inadimplente. Efetivamente se esta última hipótese não for o caso, cabe mandado de segurança da manutenção da ordem de bloqueio anterior em que as partes acordaram em suspender. Abraço, Silvonei tel. (071)972-4216

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