Processo Cível x Processo Trabalhista - Início do Processo
No processo cível, o réu é citado depois da seguinte ordem: distribuição da petição -----> despacho liminar supletivo ---> citação do réu
O despacho liminar do Juiz visava, portanto, verificar se a petição preenchia os requesitos que a lei impõe.
No processo trabalhista, é o seguinte:
distribuição da petição ---> diretor do cartório ----> citação do réu
Minha pergunta é a seguinte: Por que o processo trabalhista não molda-se de acordo com o cível?! Facilitaria o processo, na medida que seria muito menor a chance de uma petição conter erros e impropriedades, uma vez que seria revisada pelo juiz. Se bem que a Lei Maior prevê o acompanhamento de advogados para as partes num litígio trabalhista... Sendo os advogados, via de regras, técnicos jurídicos, a chance de uma petição mal redigida bem menor!
Não entendo esta distinção entre as duas ramificações... Enfim, acho que devia uniformizar. E vocês?
[]s