No processo cível, o réu é citado depois da seguinte ordem: distribuição da petição -----> despacho liminar supletivo ---> citação do réu

O despacho liminar do Juiz visava, portanto, verificar se a petição preenchia os requesitos que a lei impõe.

No processo trabalhista, é o seguinte:

distribuição da petição ---> diretor do cartório ----> citação do réu

Minha pergunta é a seguinte: Por que o processo trabalhista não molda-se de acordo com o cível?! Facilitaria o processo, na medida que seria muito menor a chance de uma petição conter erros e impropriedades, uma vez que seria revisada pelo juiz. Se bem que a Lei Maior prevê o acompanhamento de advogados para as partes num litígio trabalhista... Sendo os advogados, via de regras, técnicos jurídicos, a chance de uma petição mal redigida bem menor!

Não entendo esta distinção entre as duas ramificações... Enfim, acho que devia uniformizar. E vocês?

[]s

Respostas

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    S

    SILVONEI SILVA Sexta, 04 de junho de 1999, 16h03min


    Caro Leonardo, o processo trabalhista desde o início teve esta distinção porque visava, unicamente, a celeridade na resposta rápida do Poder Judiciário. Em 1974, quando ainda era estagiário, muitas causas eram resolvidas na 1a. audiência, demonstrando a eficácia do procedimento. Hoje, efetivamente, muitos procedimentos devem modernizer-se até porque normalmente a 1a. audiência trabalhista serve, apenas, para o reclamada fazer a juntada de contestação e documentos e, para isso, não é necessário haver uma audiência. Eu também entendo que deve ser mudado, não pelos motivos que você coloca mas porque em vez da Junta Trabalhista perder tempo somente para receber uma contestação isto pode ser feito por qualquer servidor. Acho até que no momento atual, depois de oferecida a contestação, se houver possibilidade de acordo, fica mais lógico depois de constar dos autos a inicial e a contestação. Por isto, concordo com você de que deve sser mudado pois o momento atual não é aquele em que este procedimento era eficaz

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    A

    Affonso Rique Quinta, 13 de janeiro de 2000, 13h31min



    Caro Leonardo, corroborando com a colocação de Silvonei, acrescento que você deve lembrar-se que a justiça do trabalho, criada a toque de caixa pelo velho Vargas, tinha um interesse precipuamente voltado para o trabalhador e, porquê disso, deveria ser muito célere, barata e desburocratizada. Mas não são somente essas diferença apontadas por você que encontramos entre as duas especializadas. Aliás, mesmo regionalmente você as encontrará com força e visgo. Vejamos algumas direferenças: na justiça trabalhista não existe a necessidade de se informar o valor da causa; a procuração pode ser "pud acta";
    as testemunhas podem vir à lide sem necessidade de apresentação de rol antecipado; existiu, desde sempre a obrigatoriedade da propositura do acordo, pelo juiz (em duas ocasiões) - coisa a que somente agora o cível amoldou-se e, o que é absurdo, absorveu a mazela do trabalhista instalando uma primeira audiência com o fito exclusivo de conciliar e sequer recebendo a contestação; os depósitos recursais de altíssimo valor a fim de desencorajar recursos e mais recurso procrastinadores; a sucumbência; a desnecessidade de indicar valor à causa; os juízes classistas; etc.; etc..
    As diferenças regionais também são gritantes. Tive oportunidade de participar de algumas audiências no Rio de Janeiro e vi que ali os juízes classistas empenham-se numa briga de foice pelas partes, arrancando, a fórceps, os acordos, quando cá na terra limitam-se ao pregão e a anotar no livrão de audiências. Certa feita, em uma petição minha recebeu 5 impugnações, como preliminares, do advogado do Banerj, que veio ao Recife apenas para a audiência de contestação (ah, a velha audiência de contestação ...): 1-por falta de valor da causa; 2-por falta do rol de testemunhas; 3- por falta da procuração; e mais duas as quais não recordo. É que lá essas faltas determinavam a inépcia da inicial. Veja que apesar da apregoada e hoje fictícia celeridade da justiça trabalhista um processo pode durar 8 anos... ou mais. A ameaça das novas, mas já caducas, mudanças talvez seja o mesmo que o significa dizer de 1.000 advogados acorrentados no fundo do mar: já é um bom começo. Mas a coisa chega lá.
    Saudaçoes nordestinas. Affonso Rique. [email protected]

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