Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 15 de novembro de 2014, 14h23min

    Boa tarde Paula,

    A Sra. tem como provar que emprestou os cheques? (e-mails, testemunha, etc).

    Em caso positivo, medida judicial, em caso negativo a Sra. deve produzir provas e ingressar com a medida judicial.

    Att,

    Dra. Elaine

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