Tema de constante divergência é a possibilidade de penhora em bens particulares de titulares de Empresas que são acionadas na Justiça do Trabalho.Gostaria de saber o posicionamento de colegas de profissão.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Antonio Lazarin Filho Sábado, 27 de maio de 2000, 21h24min

    sE NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO NÃO FOR ENCONTRADO BENS DA EMPRESA, OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS PODE E DEVEM SER PENHORADOS.O CRÉDITO TRABALHISTA REPRESENTA ALIMENTOS E PREFERE A QUALQUER OUTRO .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.