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    GASPAR A. M. RAMIS Domingo, 26 de março de 2000, 15h54min


    Caro Colega.

    Não habilita-se crédito em Concordata, e sim na Falência.

    A empresa em Concordata tem que responder com o pagamento trabalhista quando Citada, ou serem penhorados tantos bens quantos forem necessário para a satisfação da obrigação, e o prosseguimento da execução.

    O crédito trabalhista não entra no prazo da Concordata que o Juízo vier admitir a pedido da empresa.

    GASPAR

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