Boa tarde, tenho a seguinte dúvida: Suponhamos que eu esteja casado com o Regime de Comunhão parcial de Bens, e tenha filhos desse casamento. Se caso eu vier falecer, sei que minha esposa terá a parte da herança que construímos juntos, e meus filhos além dessa parte, terão a herança dos bens que eu tinha antes de me casar. O que quero saber é se meus filhos forem menor de idade receberiam a herança imediatamente ou só quando atingirem a maioridade. E como fica a pensão previdenciária nesse caso ? Minha preocupação é não deixar meus filhos sem receber nada enquanto forem menor de idade. Muito obrigado e aguardo resposta.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 16h45min

    Se casado no regime da C.Parcial e falecer, na lei seus bens ficarão assim:

    50% do patrimônio comum do casal, pertencem a sua esposa. Os 50% que lhe pertencem, ficarão para seus filhos. Porém, se deixar apenas uma residência na cidade onde mora, sua esposa terá o direito de moradia vitalícia. Ela não terá que vender a residência do casal, para dividir com seus filhos, enquanto viver, se assim desejar.
    Seus bens particulares, aqueles adquiridos antes do casamento, ou durante, por doação e herança, ficarão para sua esposa e seus filhos.
    Se você contribui para a previdência, seus dependentes habilitados na previdência social, receberão pensão por morte.
    Quem administra patrimônio de menores, são seus responsáveis legais, no caso a mãe.
    Bem imóvel em nome de menores, só pode ser vendido com autorização judicial e para comprar outro melhor.

    Seus herdeiros poderão dividir a herança como combinarem.

    Aguarde mais respostas.

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