Regime de Comunhão Parcial de Bens
Boa tarde, tenho a seguinte dúvida: Suponhamos que eu esteja casado com o Regime de Comunhão parcial de Bens, e tenha filhos desse casamento. Se caso eu vier falecer, sei que minha esposa terá a parte da herança que construímos juntos, e meus filhos além dessa parte, terão a herança dos bens que eu tinha antes de me casar. O que quero saber é se meus filhos forem menor de idade receberiam a herança imediatamente ou só quando atingirem a maioridade. E como fica a pensão previdenciária nesse caso ? Minha preocupação é não deixar meus filhos sem receber nada enquanto forem menor de idade. Muito obrigado e aguardo resposta.