Considerações acerca da lei do rito Sumaríssimo

Há 26 anos ·
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Antes de responder as questões tão bem elaboradas pela Ajatra acerca da Lei 9.957/00, que tentarei fazer em outro artigo, considero necessário tecer alguns comentários sobre os objetivo desta Lei. Como disse em outra oportunidade a referida Lei, bem como sua co-irmã 9.958/00 (Comissão Prévia), são eivadas de inconstitucionalidade, como acentuou de forma brilhante o colega Carlos Augusto em seu incorrigível artigo publicado neste fórum. Contudo, tão importante quanto frisar a inconstitucionalidade de tais leis, fruto da desmedida pressa governamental em atender os interesses do capital internacional, é importante destacar e denunciar o porque de tal legislação. Faz algum tempo que o capital internacional dá as cartas na economia de nosso país, sendo que sob o governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso tal situação se aprofundou. Sob FHC, a linha mestra governamental é definida pelo que se convencionou chamar de "Consenso de Washington", com a conseqüente aplicação dos ditame do planos neoliberais, que aqui venho embutido em uma nova moeda. Ora, em linhas gerais pode-se dizer que além da abertura da economia dos países periféricos, colocando-as serviço dos países do dito 1º mundo, o neoliberalismo prega, entre outras coisas, a necessidade de um Estado mínimo, que intervenha o menos possível na sociedade. Este Estado "versátil e moderno" não necessita de uma estrutura grande e complexa, pois parte da lógica que é necessário transferir grande parte de suas responsabilidades para a sociedade civil. A enxurrada de ONG's que surgiram nos últimos tem haver com este processo. Pois bem, com Estado moderno não interventor, são menos as parafernalhas, são menos funcionários, são menos gastos com pessoal. Portanto é mais dinheiro para dar aos grandes capitalistas (principalmente internacionais) à título de pagamento de juros das dívidas interna e externa, empréstimos via o BNDS, isenções vergonhosas como a da Ford na Bahia, privatizações, e um longo etc. Conhecendo o meio jurídico, sei que não são poucos os colegas que já abandonaram a leitura do presente artigo, resmungando, talvez, que meus escritos estão mais para coisa de comunista. Na verdade os que pesam assim tem relativa razão, afinal, não nego, sou comunista, mas também sou advogado, um operador do direito que busca conhecer a fundo o objeto de sua lida diária. Em minha opinião, é claro para os que tiveram a necessária paciência de chegar até aqui, a Lei do rito sumarissímo que tem agitado os meios forenses nos últimos dias, entra neste contexto que acabo de expor como parte do interesse governamental de acabar com a Justiça Obreira em nosso país. Explico-me: Os brasileiros temos fresca na memória a lembrança de que o governo FHC pugnou a extinção da Justiça do Trabalho em nosso país, através de um projeto apresentado por um deputado governista no Congresso Nacional. Todos se lembram também da campanha promovida contra o Judiciário, especialmente contra o Judiciário Trabalhista. Tal campanha tinha (tem) como mote o combate à morosidade e corrupção que "impera" no nosso meio e é parte do objetivo de sanear o Estado, torna-lo enxuto. Na visão governista, tão bem difundida pelo senador Antônio Carlos Magalhães, pessoa que dispensa qualquer comentário, somente no Judiciário há corrupção, e que portanto era necessário extirpa-la. (Não quero com isso dizer que a corrupção não existe no meio jurídico, contudo não é regra geral como difundi o governo). Ocorre que a reação a este desejo governamental de extinguir a Justiça Trabalhista foi contudente. Juízes, Servidores, Advogados, sindicatos, etc, de pronto manifestaram seu repúdio e começaram se organizar para derrotar o governo. Diante de tal reação, e como sua proposta não encontrava acordo nem mesmos entre seus aliados, o governo recuou e venho o substitutivo da deputada do PSDB, Z. Cobra (que apesar do jogo de cena representa o interesse de FHC na questão). O substitutivo da Sra. Deputada recua do objetivo do projeto inicial de extinção da Justiça Laboral, mas ao contrário de que muitos pensam o governo não se deu por vencido nesta questão. É neste contexto que entram as Leis aqui em debate, principalmente a do rito sumarissimo. Estas Leis partem de uma realidade inegável, qual seja, a morosidade na Justiça do Trabalho, que todos, repito, todos condenamos, inclusive o principal prejudicado por ela: a população. Partindo deste pressuposto o governo apresenta uma lei, que diga-se de passagem é totalmente falha e cheia de vacâncias, vendendo a falsa idéia para a população que o Executivo e o Legislativo fizeram sua parte, criando "um instrumento que permitirá acabar com a longa demora que impera na Justiça do trabalho e envergonha o país" (tal declaração foi feita na imprensa, praticamente neste termos, por um alto membro do governo, que agora não me lembro o nome). Caros colegas, todos sabemos que tal lei de tantas vacância que possui, em vez de acelerar o processo poderá torná-lo mais lento. Todos sabemos que tal lei, não traz uma vírgula sequer sobre o processo de execução (fase em que realmente as demandas atrasam). Todos sabemos que sem investir em estrutura física e contratar novos juizes e servidores, por mais completa que a lei seja, a demora processual subsistirá. Sabemos disso. Fernando Henrique Cardoso e seus técnicos também sabem. Só quem não sabem são os leigos, ou seja, a população. Devido ao jogo de cena do Planalto e do Congresso nossa população em seu imaginário achará que o processo trabalhista não anda por culpa do Judiciário, que em última instância somos nós operadores do direito: Advogados, Juizes e Servidores. Desta forma senhores, FHC voltará suas cargas na busca do Estado moderno que apregoa os neoliberais, retomando seu intento de extinguir a Justiça do Trabalho, contudo com um forte aliado: população que está sendo jogada contra nós por manobras sórdidas como as que acima são relatadas. Assim, resta-nos apenas um caminho: lutar contra tais leis suscitando inclusive sua inconstitucionalidade gritante, mas sobretudo lutar para por termo neste governo lacaio e entreguista. FORA FHC e o FMI!

3 Respostas
Gilberto Antunes Barros
Advertido
Há 26 anos ·
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Dr.Adriano:

Parabéns pelo enfoque dado sobre a questão dos famigerados Rito Sumaríssimo e Conciliação Prévia.

Realmente essas reformas devem ser enfrentadas com todo rigor. São mais ataques de FHC, sob a batuta do FMI, contra os trabalhadores.

Estivemos participando de congresso em Caraguatatuba nos dias 5,6 e 7 de maio; a depender das organizações dos trabalhadores e dos advogados conscientes e comprometidos com os trabalhadores, tais institutos não vingarão.

ABAIXO O RITO SUMARÍSSIMO. ABAIXO A CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

FORA FHC E O FMI.

GILBERTO.

SOROCABA.

cicero sobreira
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro Colega.

Concordo com sua abordagem técnica. A morosidade esta na execução. Acrescento ainda, que o rito sumario já estava previsto na CLT, pois a audiência é una. Acho que não será o rito sumário que trará agilidade para a população.

Thais_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Sou estudante do curso Auxiliar de Pessoal Senac MG e por isso tenho estudado um pouco do "Direito do trabalho" bem como suas reformas e novas leis, com o intuito de agir melhor quando estiver atuando em algum departamento de Recursos Humanos ou Setor de Pessoal de alguma empresa. Bom, lendo sobre novas Leis Trabalhista, li um artigo sobre "Rito Sumaríssimo" e não entendi exatamente, ainda, o que significa, pois o texto era muito longo e com o vocabulário muito específico para advogados. Caso possam ser mais claros, para o alcance do meu entendimento, agradeço desde já.

Thais L Morais

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Há 11 anos
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