Contrato de Gaveta e Procuração em Causa Própria
Boa noite, tenho uma dúvida, comprei uma casa do Minha Casa minha Vida, e fiz contrato de gaveta, junto ao cartório, e é claro a casa encontra-se no nome da vendedora, gostaria de saber se a PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, com cláusula específica, onde diz que eu mesmo como comprador posso transferir a casa para meu nome e etc, funciona neste caso, pois a casa só poderá ser quitada no prazo de 10 anos, onde já se passaram 4 anos. Então o que eu imagino é que na época de quitação a vendedora não precisará está presente para fazer a transferência a mim já que tenho a PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, estou correto? Encontrei alguns artigos na internet e selecionei uma parte importante do texto para que possam me reafirmar se neste meu caso seria uma forma de eu ter maior garantias. Segue Texto: "Por meio desta procuração, o vendedor do imóvel constitui o próprio comprador como seu procurador para representá-lo em cartório por ocasião da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. O comprador, no ato da compra e venda, representa a si e ao vendedor, dispensando este da conclusão do negócio e transferência imobiliária." Aguardo retorno, obrigado, Att: Assis