Como rescindir acordo feito sem conhecimento do advogado do reclamante .
Gostaria que alguém me ajudasse.Trata-se de um caso concreto. Entrei com uma ação trabalhista pleiteando aproximadamente R$ 75.000,00.(Setenta e cinco mil reais) Após a instrução e aguardando julgamento o reclamante e a empresa fizeram um acordo ficticio de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem meu conhecimento. A junta homologou e extinguiu o processo. Como rescindir este acordo ficticio.
Caro Colega.
Da maneira que o colega expõe a matéria, dá algumas interpretações.
Primeiro, o simples fato do acordo ter sido feito sem o conhecimento do procurador do reclamante, não ampara a ser tomada qualquer providência, pois, que até agora não foi retirado do empregado o jus postulandi previsto na CLT, muito embora o art. 133 da CF, expressamente contemple que os atos judiciais são privativos dos advogados.
Segundo, de outro lado, se o colega não foi notificado com a entrada do acordo nos autos, s.m.j. teria quer ser dado vistas a quem está devidamente constituído, o que poderia implicar em ser questionada a Homologação do Acordo, via judicial.
Terceiro, como informas que o acordo celebrado além de fictício o que é difícil a prova, mas de outro lado, se a ação em média valeria R$ 75.000,00, e o reclamante anuiu a celebrar a um acordo de R$ 500,00, implica em ser lesivo ao mesmo, ainda que se a instrução do feito era lhe favorável.
Dessa forma, uma ação que por certo seria de algum tempo de serviço significativo, e é ingressado com acordo de R$ 500,00, sem a participação do Advogado do reclamante, poder-se-ía concluir o induzimento a erro do reclamante, como obtido de forma subrepetcia a sua assinatura, etc., o que determinaria na possibilidade de anulabilidade do mesmo.
O melhor seria uma conversa franca com o reclamante, e mostrar-lhe que seria capaz de ser anulado aquele valor acordado, talvéz realizado no desespero do empregado, e obter do mesmo a anuência de ser questionado o acordo celebrado, e, ingressar com pedido de RECONSIDERAÇÃO ao Magistrado, quanto a seu depacho que Homologou o acordo, por ser lesivo ao empregado, e demonstrando que o acordo não detém a razoabilidade.
GASPAR
Caro Gaspar, Ao nosso ver o acordo embora tenha sido homologado, vc poderá fazer pouca coisa a respeito, entrentanto, se na sentença a reclamada tenha sido condenada na sucumbência, vc poderah executar o percentual dado pela justiça. Casa haja ocorrido, nào dispense, execute, ocorre este procedimento em muitos lugares...nào devemos dispensar...eis minha modesta contribuição.
Abs. Dr. Carlos Falcão
Lamento que meu modesto entendimento seja em desfavor do causídico. O único direito que lhe resta é cobrar os honorários advocatícios com base no valor dado à causa, se isto constar do prévio contrato com o cliente. O acordo entre as partes, smj, transita em julgado de imediato, sendo irrecorrível, ainda que o juiz venha a reconhecer, com seus botões, que não deveria ter homologado aquele acordo porque lesivo à parte hipossuficiente. O fato de ter sido um simulacro de acordo, quem sabe para prejudicar o advogado do reclamante, é questão a ser analisada e discutida no foro próprio em sede de cobrança de honorários advocatícios.