Residi durante 10 meses em uma pequena cidade do interior do Amazonas e durante os dois últimos meses da minha estadia nesta cidade – período que estava separado de minha esposa - tive um breve relacionamento com uma mulher. E, após 12 meses da minha saída desta aludida cidade, tomei conhecimento que esta mulher informava aos residentes daquele local, que possui núcleo social pequeno e vive emergida no mundo politico, que eu era o pai do filho que esta havia gerado. Tal fato ganhou grande repercussão local, pois esta mulher é de família de grande notoriedade, além de exercer cargo de professora em escola pública, além da repercussão na cidade, houve abalo emocional e psicológico motivados por brigas no meu relacionamento conjugal ao longo de mais de seis meses após o conhecimento desta situação. Sendo que, recentemente foi me informado que esta mulher foi agredida fisicamente pela esposa de um homem que ela manteve relações após a minha partida da cidade de forma oculta – até mesmo para os seus familiares, e este relacionamento ficou comprovado por um exame de DNA que atribui a paternidade do filho desta mulher ao seu amante. Assim, ao meu ver, esta caracterizado o dolo e má fé no momento que esta atribui a paternidade desta criança a mim. Minha duvida é se tenho legitimidade para demandar uma ação civil de reparação de danos morais contra esta mulher.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 0h47min

    Bom dia,

    A Lei diz que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

    Se você tem como provar que a mentira da mulher acarretou algum dano, você pode ingressar com ação judicial.
    Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.


    Atenciosamente,

    Dra. Elaine

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 1h23min

    Dra Elaine, agradeço o retorno. Sendo que, somente tenho a prova testemunhal e um fato que me preocupa é que a ação deve ocorrer por carta precatória. Isso poderia beneficia-la na ação?

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    D

    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 2h50min

    Não vejo prejuízo, pois só a citação será feita por carta precatória.

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