Atribuição ilegitima de paternidade e danos morais
Residi durante 10 meses em uma pequena cidade do interior do Amazonas e durante os dois últimos meses da minha estadia nesta cidade – período que estava separado de minha esposa - tive um breve relacionamento com uma mulher. E, após 12 meses da minha saída desta aludida cidade, tomei conhecimento que esta mulher informava aos residentes daquele local, que possui núcleo social pequeno e vive emergida no mundo politico, que eu era o pai do filho que esta havia gerado. Tal fato ganhou grande repercussão local, pois esta mulher é de família de grande notoriedade, além de exercer cargo de professora em escola pública, além da repercussão na cidade, houve abalo emocional e psicológico motivados por brigas no meu relacionamento conjugal ao longo de mais de seis meses após o conhecimento desta situação. Sendo que, recentemente foi me informado que esta mulher foi agredida fisicamente pela esposa de um homem que ela manteve relações após a minha partida da cidade de forma oculta – até mesmo para os seus familiares, e este relacionamento ficou comprovado por um exame de DNA que atribui a paternidade do filho desta mulher ao seu amante. Assim, ao meu ver, esta caracterizado o dolo e má fé no momento que esta atribui a paternidade desta criança a mim. Minha duvida é se tenho legitimidade para demandar uma ação civil de reparação de danos morais contra esta mulher.