Prezados Colegas Necessito de ajuda a respeito de enquadramento sindical. Veja, tenho um processo onde a reclamatne pleiteia auxiliar administrativo, mas foi admitida como faxineira, e o advogado dela em reclamação trabalhista pleiteia diferença salarial baseado no Sindicato dos auxiliares do ensino superior de são paulo, ocorre que a reclamda está enquadrada no SIESP, SIndicato dos estabelecimentos de ensino de são Paulo. Portanto, o que ocorrerá?? O que devo fazer para salvaguardar o sindicato enquadrado a tanto tempo pela reclamada ao qual recolhe suas contribuiçòes sindicais?? Tenho chances de o juiz enquadrá-lo em outro?? No aguardo obrigada Débora Pozeli Grejanin

Respostas

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    cicero sobreira Quarta, 14 de junho de 2000, 17h57min

    Cara Colega.

    Não deu para entender muito bem sua pergunta, mas, a base territorial de sua empresa é a cidade de São Paulo ou o Estado de São Paulo. O sindicato tem que base territorial.

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