Certidão de Objeto e Pé pode ser Título Executivo?
Uma certidão de Objeto e Pé de um processo trabalhista serve para habilitar o crédito na falência da empresa. Pergunto aos colegas: essa mesma certidão serviria para ingressar na área cível com uma AÇÃO MONITÓRIA ou PEDIDO DE FALÊNCIA contra a empresa devedora do crédito trabalhista, forçando-a a quitar a dívida?
Cara Colega.
A Certidão para habilitar o crédito em caso de falência da empresa, é a Certidão da Vara do Trabalho, aonde indica a existência de crédito, com a identificação das partes, nº do processo, e procurador do credor e o valor em favor da parte oriundo de sentença transitada em julgado.
Caso não consiga o credor indicar bens para penhorar do devedor, requer-se uma Certidão ao Juiz da Vara da existência de crédito em favor do reclamante ou procurador, e que a empresa não ofereceu bens a penhora e tampouco foram localizados bens da mesma para serem penhorados, que poderiam vir a saldar a dívida, e com a Certidão é cabível instruir uma Ação de pedido de Falência, pela inexistência de bens para serem penhorados.
GASPAR