Uma certidão de Objeto e Pé de um processo trabalhista serve para habilitar o crédito na falência da empresa. Pergunto aos colegas: essa mesma certidão serviria para ingressar na área cível com uma AÇÃO MONITÓRIA ou PEDIDO DE FALÊNCIA contra a empresa devedora do crédito trabalhista, forçando-a a quitar a dívida?

Respostas

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    GASPAR RAMIS Sábado, 10 de junho de 2000, 18h19min

    Cara Colega.

    A Certidão para habilitar o crédito em caso de falência da empresa, é a Certidão da Vara do Trabalho, aonde indica a existência de crédito, com a identificação das partes, nº do processo, e procurador do credor e o valor em favor da parte oriundo de sentença transitada em julgado.

    Caso não consiga o credor indicar bens para penhorar do devedor, requer-se uma Certidão ao Juiz da Vara da existência de crédito em favor do reclamante ou procurador, e que a empresa não ofereceu bens a penhora e tampouco foram localizados bens da mesma para serem penhorados, que poderiam vir a saldar a dívida, e com a Certidão é cabível instruir uma Ação de pedido de Falência, pela inexistência de bens para serem penhorados.

    GASPAR

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