Eu e outro advogado estamos litigando contra uma multinacional constituídos pelo reclamante.Na petição de impugnação à contestação, foi requerido que as intimações de todos os atos do processo também fossem feitas em nome do outro causídico, este responsável pelo processo. Ocorre que o Juiz não apreciou tal pedido, e a sentença só foi publicada em Diário Oficial em meu nome, o que nos fez perder o prazo para interposição de recurso. Peticionamos ao mesmo Juiz para que o mesmo nos devolva o prazo para recurso, sob a alegação de que fora requerida anteriormente a intimação do outro causídico.

Pode o Juiz indeferir tal petição? Se indeferir, o Mandado de Segurança é o remédio processual adequado? No C.P.C. (Theotonio Negrão), no art. referente às intimações há jurisprudência do S.T.F. que pode ser aplicada, se corretamente interpretada ao caso.

Obrigado!

Respostas

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    GASPAR RAMIS Domingo, 28 de maio de 2000, 17h18min


    Caros colegas.

    Entendo que inclusive não deva ficar esperando o despacho da petição encaminhado ao Juízo com a Reconsideração, pois s.m.j. não tem efeito antipreclusivo.

    Cabe salientar quais dos colegas interveio nos autos após a petição relatada, e quem fez a audiência de instrução, pois caso a petição pedisse de uma maneira, e após o outro colega voltou a participar do feito, teria havido a alteração tácita da petição anterior, e, com isso decaído o pedido.

    Caso não se confirme conforme acima, vejo que devesse de imediato ingressar com Agravo de Instrumento e de forma concomitante com o RO conforme legislação vigente, pois, hoje sobe ao TRT o AI e RO, e caso julgado procedente o AI, já é julgado o RO, e pelo AI também o Magistrado tem condições previsto na legislação de rever os autos e do erro material havido, e, com isso receber o Recurso Ordinário interposto, e dar os devidos tramites.

    Portanto sugiro aos colegas que de imediato por medida de cautela ingressem conforme exposto acima.

    Coloco-me a disposição para qualquer outro esclarecimento.

    GASPAR
    e-mail : [email protected]

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