Não intimação de advogado quando requerida
Eu e outro advogado estamos litigando contra uma multinacional constituídos pelo reclamante.Na petição de impugnação à contestação, foi requerido que as intimações de todos os atos do processo também fossem feitas em nome do outro causídico, este responsável pelo processo. Ocorre que o Juiz não apreciou tal pedido, e a sentença só foi publicada em Diário Oficial em meu nome, o que nos fez perder o prazo para interposição de recurso. Peticionamos ao mesmo Juiz para que o mesmo nos devolva o prazo para recurso, sob a alegação de que fora requerida anteriormente a intimação do outro causídico.
Pode o Juiz indeferir tal petição? Se indeferir, o Mandado de Segurança é o remédio processual adequado? No C.P.C. (Theotonio Negrão), no art. referente às intimações há jurisprudência do S.T.F. que pode ser aplicada, se corretamente interpretada ao caso.
Obrigado!