representante comercial??

Há 25 anos ·
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Prezados Colegas Tenho um sério problema, tenho uma pessoa no RIO de Janeiro querendo representar a empresa do meu cliente, porém ele não tem inscrição na prefeitura como autônomo vendedor, tampouco no COnselho de Representante comercial, apenas tem inscrição como Economista, recolhendo INSS como autônomo. Portanto, o que faço diante disso para que não crie vínculo empregatício com o meu cliente???? Desde já agradeço Débora

2 Respostas
GASPAR RAMIS
Advertido
Há 25 anos ·
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Cara Colega.

As condições de inscrição nos diversos Órgãos, é apenas um item, e, que não afasta no futuro vir a pleitear vínculo empratício.

O que importa são as características do trabalho desenvolvido pelo colaborador da empresa.

Ocorre que muitas vezes as empresas buscam simular o colaborador como "autônomo" mas que de "autônomo" não tem nada.

Se ficarem presentes as características do vínculo de emprego conforme a CLT, de nada adianta estar registrado nos diversos Órgãos e até a constituição de empresa, se na pratica o contratante estipular condições de trabalho, atinentes ao empregado.

Portanto, vejo que além dos outros aspectos já citados, problemático nessas condições o aproveitamento do representante, inclusive que pela distância, praticamente a maioria da relação será escrita, via fax, internet, etc., e poderia ficar configurado o vínculo empregatício, com a pessoalidade, subordinação, habitualidade, exclusividade, etc.

As melhores condições para o contratante, seria que o candidato tenha uma empresa limitada, as relações comerciais sejam sempre entre as pessoas judídicas, e as comissões pagas via nota fiscal de serviço da pessoa jurídica contratada.

GASPAR e-mail : [email protected]

Paulo Márcio Abrahão Guerra
Advertido
Há 24 anos ·
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Prezada colega,

A questão não é tão dificil como parece, na verdade o risco de se criar um vínculo empregatício existe, ocorre que a relação existente entre seu cliente e o pretendente a representante deve ser comercial, sem subordinação, pessoalidade, onerosidade direta. No âmbito da Justiça do Trabalho, não se leva em conta, os registros nos órgãos de controle profissional e no INSS e sim se houve ou não o preenchimento os requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT. Basta V.Sa., esclarecer ao cliente do disposto no referido artigo e que evite ao máximo a relação patrão - empregado. Espero que tenha ajudado, ok??? Um abraço, do seu colega mineiro!!!

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Há 11 anos
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