Prezados Colegas Tenho um sério problema, tenho uma pessoa no RIO de Janeiro querendo representar a empresa do meu cliente, porém ele não tem inscrição na prefeitura como autônomo vendedor, tampouco no COnselho de Representante comercial, apenas tem inscrição como Economista, recolhendo INSS como autônomo. Portanto, o que faço diante disso para que não crie vínculo empregatício com o meu cliente???? Desde já agradeço Débora

Respostas

2

  • 0
    ?

    GASPAR RAMIS Domingo, 30 de julho de 2000, 14h32min


    Cara Colega.

    As condições de inscrição nos diversos Órgãos, é apenas um item, e, que não afasta no futuro vir a pleitear vínculo empratício.

    O que importa são as características do trabalho desenvolvido pelo colaborador da empresa.

    Ocorre que muitas vezes as empresas buscam simular o colaborador como "autônomo" mas que de "autônomo" não tem nada.

    Se ficarem presentes as características do vínculo de emprego conforme a CLT, de nada adianta estar registrado nos diversos Órgãos e até a constituição de empresa, se na pratica o contratante estipular condições de trabalho, atinentes ao empregado.

    Portanto, vejo que além dos outros aspectos já citados, problemático nessas condições o aproveitamento do representante, inclusive que pela distância, praticamente a maioria da relação será escrita, via fax, internet, etc., e poderia ficar configurado o vínculo empregatício, com a pessoalidade, subordinação, habitualidade, exclusividade, etc.

    As melhores condições para o contratante, seria que o candidato tenha uma empresa limitada, as relações comerciais sejam sempre entre as pessoas judídicas, e as comissões pagas via nota fiscal de serviço da pessoa jurídica contratada.

    GASPAR
    e-mail : [email protected]

  • 0
    ?

    Paulo Márcio Abrahão Guerra Quinta, 12 de julho de 2001, 12h00min

    Prezada colega,

    A questão não é tão dificil como parece, na verdade o risco de se criar um vínculo empregatício existe, ocorre que a relação existente entre seu cliente e o pretendente a representante deve ser comercial, sem subordinação, pessoalidade, onerosidade direta. No âmbito da Justiça do Trabalho, não se leva em conta, os registros nos órgãos de controle profissional e no INSS e sim se houve ou não o preenchimento os requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT. Basta V.Sa., esclarecer ao cliente do disposto no referido artigo e que evite ao máximo a relação patrão - empregado.
    Espero que tenha ajudado, ok???
    Um abraço, do seu colega mineiro!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.