Pensão quando a companheira tem direito?
Não sou casada no papel, mas moramos juntos a 2 anos e tenho um filho de 11 meses , deixei de trabalhar para me dedicar ao meu filho e a família, porém estou sendo ameaçada. Tive que sair de casa.
Como devo proceder, o que tenho direito real, moro em casa alugada, tenho 27 anos e não tenho fonte de renda no momento, meu companheiro possui 2 fontes de renda e não pagará aluguel após a separação.
Daiane, Vivendo em união estável você tem os meus direitos de uma pessoa casada. Nesse caso deve ser ajuizada uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Você pode pedir pensão para você e para seu filho. No caso da pensão para você, deve ser provado que você não exerce atividade remunerada pois se dedica com exclusividade ao lar. Com relação aos bens, tudo o que foi adquirido enquanto vocês estavam juntos, pertence ao casal, pouco importando se está somente no nome de seu ex companheiro. Com relação as ameaças, oriento que procure uma delegacia de polícia e registre uma ocorrência. Boa sorte!