Prescrição - rurícolas - Emenda 28/00
Em face das alterações surgidas a partir da vigência da Emenda Constitucional 28/00, como ficou a prescrição dos direitos trabalhistas dos rurícolas: a partir de 28.05.00, passa a valer sobre os direitos anteriores a cinco anos, ou só a partir de 28.05.2005 é que a prescrição será plenamente aplicada? Pode a lei retroagir para prejudicar o trabalhador? E para tornar prescritos direitos até então imprescritíveis?