Prescrição de direitos herdados por menor
A situação é a seguinte: um trabalhador rural faleceu em 1996, deixando viúva e duas filhas, sendo uma nascida em 1980 e outra em 1982.Agora, em 2000, a filha mais nova, nascida em 1982, com 18 anos completos, ingressa, como representante do espólio, com uma ação, postulando direitos decorrentes da relação de emprego de seu falecido pai com a empregadora dele. Pergunto: há que se formar o litisconsórcio ativo, necessário, unitário? Há prescrição (considere-se afastada a hipótese de aplicação da prescrição introduzida pela Emenda Constitucional 28/00)? Esta filha tem legitimidade para representar o pai falecido (há certidão do INSS)? Urgência na resposta,por favor!