Competência!!!

Há 25 anos ·
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A Justiça do trabalho é competente para apreciar a demanda relativa a conversão de obrigação de dar as guias do Seguro Desemprego em indenização?

3 Respostas
Laura
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Rodrigo,

Não é da competência da J.Trabalho, versar sobre a concessão do Seguro Desemprego, caso tenha que requerer em Juízo , deverá se reportar à Vara da Justiça Federal, porque a gestora deste benefício é a CEF.

Porém, se o empregador frustrou o direito do empregado, deixando de registrá-lo e recolher FGTS, e qdo da dispensa (sem justa causa), não teve ele (empregado) acesso às guias do Seguro Desemprego, o valor do seguro poderá ser requerido de forma indenizatória , pleiteado juntamente com outras verbas e direitos em ação trabalhista, deve-se requerer, neste caso, o reconhecimento do vínculo empregatíco, com as anotações na carteira de trabalho.

sds. Laura

Irma Sizue Kato
Advertido
Há 25 anos ·
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Laura,primeiramente gostaria que esclarecesse se a questão reside em obrigação de fazer, pleiteada na Vara do Trabalho para a entrega das guias do seguro-desemprego? Se for afirmativa, a resposta com relação a indenização é possível, lógico, desde que preechidos os pressupostos para a habilitação correspondente, e desde que a empresa não cumpra com a obrigação de fazer, qual seja, de entregar as respectivas guias.

EMERSON
Advertido
Há 24 anos ·
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CARO COLEGA, É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, DESDE QUE SEJA ACIONADA PARA RESOLVER A DEMANDA, E PODERÁ A EMPRESA ATRAVÉS DE UM ACORDO JUDICIAL ENTREGAR AS GUIAS PARA RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DO SEGURO DESEMPREGO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER CONDENADA EM INDENIZAÇÃO PELO VALOR DEVIDO AO RECLAMANTE.

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Há 11 anos
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