HÁ ESTABILIDADE DE EMPREGADO PELO SIMPLES FATO DE TER COMPLETADO 29 ANOS DE SERVIÇO?
Tenho um cliente que foi demitido de uma empresa de economia mista, entrou através de concurso e já contava com 29 anos de tempo de serviço, 5 anos em uma outra empresa e 24 anos nesta em que foi demitido. Há algum tipo de estabilidade que pode ser arguida, para que fique na empresa pelo menos até completar o período apto para aposentadoria? Em que posso me basear?