Colegas,

Boa tarde! Solicito o auxílio de vocês. Tive uma ação no Juizado Especial Cível, relação de consumo, proposta contra empresa prestadora de serviço telefônico. A prestadora cobrou um serviço não contratado na fatura, se recusou a excluir este valor do serviço, e como o usuário se recusou a pagar a fatura exorbitante, inscreveu o usuário no SPC. A ação contra a prestadora foi julgada procedente, a cobrança do serviço considerada indevida e a prestadora condenada em danos morais em favor do usuário. O PROBLEMA é que foi pedido que a prestadora juntasse no processo a fatura corrigida com o valor correto, para que o usuário pudesse pagá-la, já que o valor indevido era 70% do valor da fatura. O juiz não determinou isso, não estipulou penalidade para o descumprimento e foram rejeitados os embargos de declaração e o recurso inominado pedindo isso.

Agora, existe este valor pendente do usuário com a prestadora, e não sei como proceder ao pagamento porque:

  1. Creio que se for propor ação de consignação em pagamento tem de ser no mesmo juízo em que correu a ação anterior, não é?
  2. MAS Não cabe consignação em pagamento no juizado especial cível!!

E agora, o que fariam (considerando ainda que o contato direto com a prestadora se dá apenas pelo call center e impossível conseguir algo com eles).

Respostas

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    Rafael Guedes de Almeida

    Rafael Guedes de Almeida Terça, 18 de novembro de 2014, 14h44min

    Olá Suzana! Como o juiz entendeu que essa situação irá se resolver? Qual foi a determinação dele em sentença?

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    ?

    Desconhecido Terça, 18 de novembro de 2014, 14h48min

    Exato, Rafael, não teve definição a questão. Ele rejeitou os embargos declaratórios solicitando a análise do pedido para juntada da fatura corrigida e o recurso também não teve acolhimento.
    E agora tenho essa pendência, não há uma fatura com o valor correto para pagar e o contato com a prestadora não é profícuo....

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