Há cerca de 5 anos atrás o pai do meu filho disse ter um feito um contrato de união estável em nosso nome para que ele pudesse me incluir no plano de saúde que a empresa em que ele trabalhava oferecia e eu poder ter meu filho na rede privada de saúde... não morávamos na mesma cidade então ele me telefonou e pediu os dados de meus documentos e passado alguns dias ele realmente conseguiu a tal inclusão no plano de saúde. É possível fazer esse contrato de união estável mesmo sem eu estar presente e sem minha assinatura?? Nunca realmente tivemos essa "união estável" e hoje em dia é uma coisa que me preocupa, não tenho mais nenhum contato com ele. Gostaria de saber se é possível ele ter feito mesmo esse documento sem minha presença, caso positivo como proceder para anulação desse documento.

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 18 de novembro de 2014, 16h02min Editado

    DEBORA

    Necessário assinatura de ambos. Porém, possivelmente ele fez uma ATA NOTARIAL UNILATERAL em cartório de notas. Ele relata unilateralmente um fato e o tabeliao dá fé pública ao documento e não a veracidade do fato. Em algumas situaçoes serve para inclusao de dependente em convênio empresarial.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Terça, 18 de novembro de 2014, 16h53min

    Obrigada pela resposta Herbert. Mas esse documento não tem a mesma valia do que o contrato de união estável né? Andei lendo que no caso da união estável a pessoa pode vir a ter direito aos bens do companheiro assim como no casamento e fiquei com medo!

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    A

    Amaro Dewes Terça, 18 de novembro de 2014, 17h02min

    Olá ! No caso descrito pode até existir de fato a união estável, mas documentalmente ela não existe ! Para a existência documental do contrato é necessário a bilateralidade, ou seja, necessárias as outorgas de duas vontades contratantes. O que foi feito, como já dito, houve no máxima uma declaração unilateral.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 18 de novembro de 2014, 18h00min

    DEBORA

    De acordo. Somente com assinatura de ambos para ter eficácia. Porém, ele pode ter feito o que descrevi acima para aquela finalidade.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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