Respostas

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    A

    Armando Quarta, 19 de novembro de 2014, 16h04min

    márcio silva de lima//
    Nunca contribuiu para o INSS como empregada, como autônoma, como facultativa nem como facultativa especial ?
    Parece-me que nem está e nunca esteve filiado ao INSS.
    Não tem nenhum direito,
    Sds.
    Armando

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 19 de novembro de 2014, 17h08min

    Para ter direito ao auxílio-doença a pessoa deve estar filiada ao INSS como segurado empregado, contribuinte invididual, trabalhador rural ou segurado facultativo, devendo ainda ter cumprido a carência de 12 (doze) contribuições mensais, a não ser naqueles casos em que é dispensado o período regularmentar de carência em certas doenças graves, tais como: câncer, AIDS/SIDA, hanseníase, cardiopatia grave, tuberculose, etc., desde que contraídas após o ingresso na Previdência Social.

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